Quantia aviltante

STJ aumenta honorários advocatícios de R$ 20 mil para R$ 200 mil

5/12/2011

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou aviltante a quantia de R$ 20 mil fixada como honorário de sucumbência em exceção de pré-executividade apresentada em execução de quase R$ 4 milhões. Por isso, os ministros elevaram o valor para R$ 200 mil.

Essa quantia deve ser paga por advogado que moveu execução de outros honorários contra uma construtora. Ele foi advogado da empresa em uma ação de execução ajuizada pelo Banco do Estado de Minas Gerais. O litígio terminou com acordo, que não foi inicialmente cumprido. Outro acordo firmado em agosto de 1999 pôs fim à execução.

O primeiro acordo previa o pagamento de honorários de sucumbência se fosse necessário retomar a execução, em caso de inadimplemento. Por entender que era essa a hipótese, o advogado ajuizou execução contra a construtora visando ao recebimento de honorários de R$ 3,81 milhões, em valores de agosto de 2004.

A empresa apresentou exceção de pré-executividade (defesa em processo de execução na qual se ataca o direito reivindicado), que foi julgada procedente. A sentença condenou o advogado ao pagamento de R$ 20 mil em honorários de sucumbência e multa por litigância de má-fé no valor de 2% sobre o valor da execução. Ao julgar apelação de ambas as partes, o tribunal estadual apenas afastou a multa.

O agravo de instrumento do advogado pedindo a análise de recurso especial pelo STJ não foi aceito por falha instrumental, de forma que o mérito não foi analisado. O recurso da empresa foi admitido. Com o objetivo de aumentar o valor dos honorários, os novos defensores da construtora alegaram violação dos critérios legais para sua fixação.

Critérios

De acordo com os parágrafos 3º e 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, os honorários devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da causa ou, em casos especiais, de forma equitativa a critério do juiz. Sempre é preciso observar o grau de zelo do profissional, o local de prestação dos serviços, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, entendeu que, apesar do trabalho objetivamente simples desempenhado em uma exceção de pré-executividade, é preciso levar em consideração a importância da causa. Para ela, não se pode desprezar a expressiva responsabilidade assumida pelo advogado ao aceitar defender seu cliente em ação de execução de grande vulto.

"A remuneração dos advogados, que foram diligentes a ponto de contratar parecer de renomado professor de direito para respaldar a pretensão de seu cliente, não pode se resumir ao montante de R$ 20 mil. A remuneração nesse patamar, de fato, avilta a profissão do advogado", afirmou a ministra no voto.

A ministra destacou que, recentemente, a Associação dos Advogados de São Paulo publicou manifesto contra os critérios adotados pelos tribunais para a fixação de honorários de sucumbência. Embora entenda que os magistrados sempre procuram fixar os honorários no patamar mais razoável possível, Nancy Andrighi considera que essa iniciativa, tomada por grande e respeitável associação, não pode passar despercebida.

"Se a postura até aqui adotada tem gerado indignação significativa a ponto de gerar um manifesto oficial, talvez seja o momento de, com humildade e parcimônia, revê-la" - ponderou.


Fonte: STJ

Extraído de Direito do Estado

Notícias

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....

Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância

Opinião Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância Marcos Bilharinho 28 de janeiro de 2026, 6h35 É constatado, ainda, que o Brasil é a única nação que destina mais de seis vezes dos recursos do orçamento para os mais velhos do que para os mais jovens. Prossiga em Consultor...

Doação em vida ou testamento? Como escolher

Doação em vida ou testamento? Como escolher Izabella Vasconcellos Santos Paz Comparação entre doação em vida e testamento no planejamento sucessório, destacando vantagens, riscos e como escolher a estratégia ideal para garantir segurança familiar. terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Atualizado às...

Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas?

Tecnologia Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas? Embora pareçam sinônimos, os termos têm diferenças técnicas e de validade jurídica importantes; entenda de vez para não errar na hora de usar Juliane Aguiar  22/01/2026 14:47 Assinar um documento sem caneta e...