Quarta Turma: cobrança de multa pela falta de registro da incorporação em cartório prescreve em dez anos

DECISÃO
01/10/2021 08:10

Quarta Turma: cobrança de multa pela falta de registro da incorporação em cartório prescreve em dez anos

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, na ausência de previsão legal específica, prescreve em dez anos a ação contra a incorporadora para a cobrança da multa do artigo 35, parágrafo 5º, da Lei 4.591/1964 – sanção aplicável nas hipóteses de falta de registro da incorporação imobiliária em cartório.

Com a aplicação do prazo geral previsto pelo artigo 205 do Código Civil, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que havia estabelecido o prazo prescricional de três anos, conforme o artigo 206, parágrafo 3°, inciso IV.

No entendimento do TJDFT, por se tratar de pretensão reparatória, seria trienal o prazo prescricional para o consumidor pleitear judicialmente o pagamento da multa pela falha da incorporadora ao não registrar a incorporação. No caso julgado, essa situação acabou levando ao desfazimento do contrato de compra e venda celebrado entre as partes.

Caso não envolve responsabilidade civil extracontratual

A ministra Isabel Gallotti, relatora no STJ, destacou que o caso analisado não tratava de responsabilidade civil extracontratual, mas sim da mera aplicação da penalidade prevista no artigo 35, parágrafo 5º, da Lei 4.591/1964, dispositivo omisso em relação ao prazo prescricional para a cobrança.

Com base em precedentes do STJ, a magistrada apontou que, como a hipótese não se enquadra em nenhum dos prazos específicos do Código Civil, deve incidir a prescrição de dez anos, prevista no artigo 205.

Ao estabelecer o prazo decenal, a turma afastou a prescrição declarada pelo TJDFT e restabeleceu a sentença, que havia condenado a empresa ré ao pagamento da multa pela ausência de registro cartorário. 

Leia o acórdão no REsp 1.805.143.​

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1805143

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

 

Notícias

Prazos processuais voltam a fluir na próxima segunda-feira (4)

COVID-19 29/04/2020 10:25 Prazos processuais voltam a fluir na próxima segunda-feira (4) O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta quarta-feira (29) a Resolução STJ/GP 10​, estabelecendo que os prazos processuais voltam a fluir a partir da próxima segunda-feira,...

Lei estabelece conciliação por videoconferência nos Juizados Especiais Cíveis

LEI 13.994 Lei estabelece conciliação por videoconferência nos Juizados Especiais Cíveis 27 de abril de 2020, 9h36 Segundo a nova lei, os juizados têm autorização para realizar conciliação não presencial utilizando os recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo...

Como registrar uma criança? Veja no Seu Direito

Como registrar uma criança? Veja no Seu Direito Pai é conhecido, mas mãe não consegue localizá-lo 23/04/2020 12h04 - Atualizado em 23/04/2020 14h07 Joselene, uma mãe que precisa registrar a filha, não encontra o pai da menina. Ela já tem o exame de DNA que confirma o vínculo, mas não sabe o que...

Fato do príncipe: o que é e como identificar?

DIREITO EM PÓS-GRADUAÇÃO Fato do príncipe: o que é e como identificar? 18 de abril de 2020, 11h33 Por Gustavo Gil Gasiola e Thiago Marrara A vida em sociedade pressupõe a assunção, por cada um de seus membros, de encargos sociais — como o pagamento de tributos e o respeito a regras...

O condomínio pode cobrar taxas condominiais a qualquer tempo?

O condomínio pode cobrar taxas condominiais a qualquer tempo? Adriana Kingeski dos Santos, Advogado  Publicado por Adriana Kingeski dos Santos A inadimplência nos condomínios traz grandes prejuízos à coletividade condominial. Conforme o artigo 1336, inciso I, do Código Civil,...