Quarta Turma: cobrança de multa pela falta de registro da incorporação em cartório prescreve em dez anos

DECISÃO
01/10/2021 08:10

Quarta Turma: cobrança de multa pela falta de registro da incorporação em cartório prescreve em dez anos

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, na ausência de previsão legal específica, prescreve em dez anos a ação contra a incorporadora para a cobrança da multa do artigo 35, parágrafo 5º, da Lei 4.591/1964 – sanção aplicável nas hipóteses de falta de registro da incorporação imobiliária em cartório.

Com a aplicação do prazo geral previsto pelo artigo 205 do Código Civil, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que havia estabelecido o prazo prescricional de três anos, conforme o artigo 206, parágrafo 3°, inciso IV.

No entendimento do TJDFT, por se tratar de pretensão reparatória, seria trienal o prazo prescricional para o consumidor pleitear judicialmente o pagamento da multa pela falha da incorporadora ao não registrar a incorporação. No caso julgado, essa situação acabou levando ao desfazimento do contrato de compra e venda celebrado entre as partes.

Caso não envolve responsabilidade civil extracontratual

A ministra Isabel Gallotti, relatora no STJ, destacou que o caso analisado não tratava de responsabilidade civil extracontratual, mas sim da mera aplicação da penalidade prevista no artigo 35, parágrafo 5º, da Lei 4.591/1964, dispositivo omisso em relação ao prazo prescricional para a cobrança.

Com base em precedentes do STJ, a magistrada apontou que, como a hipótese não se enquadra em nenhum dos prazos específicos do Código Civil, deve incidir a prescrição de dez anos, prevista no artigo 205.

Ao estabelecer o prazo decenal, a turma afastou a prescrição declarada pelo TJDFT e restabeleceu a sentença, que havia condenado a empresa ré ao pagamento da multa pela ausência de registro cartorário. 

Leia o acórdão no REsp 1.805.143.​

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1805143

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

 

Notícias

As causas do abandono afetivo parental, suas consequências e o dever de indenizar

As causas do abandono afetivo parental, suas consequências e o dever de indenizar Por: Dr. Jonas Pimentel Neto No artigo anterior, falei sobre ‘alienação parental’ - situação extremamente prejudicial à formação psicológica e cognitiva das crianças e adolescentes. O ato, trazido para o exercício do...

Um filho pode receber parte maior de herança?

Um filho pode receber parte maior de herança? 2 de junho de 2019 Conforme tenho relatado nos meus escritos sobre planejamento sucessório, tanto o pai quanto a mãe ou ambos podem doar parte a maior dos seus bens para um ou outros filhos. Nosso direito sucessório é bastante complexo e existem muitas...

CNJ permite acesso de pesquisadores a processos sigilosos de Família

INTERESSE CIENTÍFICO CNJ permite acesso de pesquisadores a processos sigilosos de Família 3 de junho de 2019, 18h11 A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça, em resposta a consulta feita sobre a possibilidade de dispensa de consentimento das partes para acesso a processos de Direito...

CAS aprova projeto que aumenta para 24 anos o limite da pensão por morte

CAS aprova projeto que aumenta para 24 anos o limite da pensão por morte   31/05/2019, 14h52 A Comissão de Assuntos Sociais aprovou projeto de lei que estende a pensão por morte aos filhos até 24 anos de idade (PLS 19/2017). Segundo a autora, senadora Rose de Freitas (Pode-ES), muitos...