Quarta Turma discute permanência da separação judicial após EC 66

EM ANDAMENTO
22/02/2017 09:01

Quarta Turma discute permanência da separação judicial após EC 66

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou na última terça-feira (14) o julgamento de recurso especial em que se discute a subsistência da modalidade separação judicial no ordenamento jurídico brasileiro, visto que a Emenda Constitucional 66/2010 suprimiu a menção a essa figura do texto da Constituição.

A ação de separação foi ajuizada amigavelmente pelos cônjuges, com condições pré-estabelecidas em relação à pensão, à visita a filho menor, aos bens e ao nome da esposa.

O pedido foi negado na origem sob o fundamento de que a EC 66 teria abolido o instituto da separação judicial, revogando, assim, os artigos do Código Civil que disciplinam o tema.

Revogação

Em seu voto, a ministra relatora do recurso especial, Isabel Gallotti, sustentou que não há que se falar em revogação dos artigos do Código Civil, pois não se pode dizer que a modalidade foi extinta na ordem jurídica.

De acordo com a magistrada, o que ocorre é que a Constituição abriu aos cônjuges a possibilidade de ir diretamente ao divórcio, mas sem extinguir a faculdade da separação, “pois quem pode o mais, pode o menos também”.

“Entender que tal alteração suprimiu a existência da separação extrajudicial ou judicial levaria à interpretação de que qualquer assunto que não fosse mais tratado no texto constitucional por desconstitucionalização estaria extinto, a exemplo também do que ocorreu com a separação de fato, cuja existência não é objeto de dúvida”, disse a ministra.

Separação x divórcio

Para a ministra, é importante destacar a diferença entre separação judicial e divórcio. “A separação é modalidade de extinção da sociedade conjugal, pondo fim aos deveres de coabitação e fidelidade, bem como ao regime de bens”, explicou.

“O divórcio, por outro lado, é forma de dissolução do vínculo conjugal e extingue o próprio vínculo conjugal, pondo termo ao casamento, refletindo diretamente sobre o estado civil da pessoa e permitindo que os ex-cônjuges celebrem novo casamento, o que não ocorre com a separação”, acrescentou Gallotti.

A relatora disse ainda que a separação é medida temporária, em que os cônjuges podem restabelecer a sociedade conjugal a qualquer tempo ou pedir sua conversão temporária em divórcio.

O julgamento do recurso foi suspenso por pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

 

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...