Quarta Turma quer discutir na Segunda Seção se verba de fundo de garantia entra na partilha de bens

19/11/2015 - 19h54
DESTAQUE

Quarta Turma quer discutir na Segunda Seção se verba de fundo de garantia entra na partilha de bens

A Quarta Turma encerrou a sessão de julgamento desta quinta-feira (19) tendo julgado 270 processos. Durante a reunião, a colegiado decidiu afetar matéria, ainda sem pacificação jurisprudencial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) à Segunda Seção, para definir a natureza da verba de fundo de garantia e firmar posicionamento sobre o assunto.

A afetação foi proposta pelo ministro Luis Felipe Salomão, em questão de ordem, ao julgar recurso de relatoria da ministra Isabel Gallotti. O processo tramita em segredo de justiça e discute se a verba de fundo de garantia, destinada à compra de imóvel, deve fazer parte da partilha.

O caso teve início em uma ação de divórcio litigioso, em que a ex-cônjuge foi declarada como única proprietária do imóvel adquirido. Foi devolvido ao cônjuge apenas a quantia que ele contribuiu para a aquisição. Eles se casaram pelo regime de comunhão parcial de bens.  O imóvel foi adquirido, na maior parte, com valores advindos de doação do pai da mulher, antes do casamento. A outra parte foi adquirida com recursos do fundo de garantia dos dois cônjuges.

Ao proferir voto no recurso, a ministra Gallotti afirmou que essas verbas possuem natureza trabalhista e que, uma vez sacado o valor, elas apenas são passíveis de divisão, se forem depositadas na vigência do casamento. Entretanto, segundo ela, como esse caso envolve saldo de FGTS advindo de depósitos feitos em períodos anteriores ao casamento, as verbas não podem ser partilhadas.

Como esse entendimento ainda não possui pacificação nas turmas que julgam matéria civil no STJ, a Segunda Seção deve decidir sobre o assunto.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...