Cartório Informativo > Quase 90% dos brasileiros fumantes lamentam ter consumido primeiro cigarro
Quase 90% dos brasileiros fumantes lamentam ter consumido primeiro cigarro
31/05/2014 10:10
Quase 90% dos brasileiros fumantes lamentam ter consumido primeiro cigarro
30/05/2014 15h45 Brasília
Paula Laboissière - Repórter da Agência Brasil Edição: Lílian Beraldo
A maioria dos brasileiros fumantes (85% - 89%) lamenta ter dado início ao hábito. Os dados fazem parte da Pesquisa Internacional de Tabagismo (ITC, na sigla em inglês), apresentado hoje (30), em razão do Dia Mundial sem Tabaco, lembrado amanhã (31).
A militar aposentada Vânia Cristina da Costa, 55 anos,
diz que começou a fumar por modismo, aos 15 anos
Marcelo Camargo/Agência Brasil
A militar aposentada Vânia Cristina da Costa, 55 anos, é uma das brasileiras que compõem essa estatística. Ela diz que começou a fumar aos 15 anos, por modismo, que se arrepende da decisão e tem medo das consequências.
"Cigarro é minha válvula de escape. Se eu estou estressada ou tenho um problema grave eu fumo e me acalmo. Aos 15 anos, quando comecei, era moda adolescente. Hoje me arrependo de ter começado a fumar, principalmente, por trabalhar na área de saúde. E tenho receio de ter um câncer de pulmão ou algo assim", lamenta.
De acordo com a pesquisa, 54% dos brasileiros relatam um alto grau de dependência à nicotina.
Os dados mostram que mais de dois terços dos brasileiros fumantes têm uma opinião negativa em relação ao tabagismo e que 80% deles já tentou parar de fumar.
Ainda de acordo com a pesquisa, a maioria dos fumantes brasileiros não quer fumar, mas está presa pela dependência e apoia o fortalecimento de ações de combate ao tabagismo.
Apesar das dificuldades de largar o cigarro, o engenheiro de sistemas Cleto Praia, 63 anos, mostra que é possível parar.
O engenheiro Cleto Praia parou de fumar
há nove anos
Marcelo Camargo/Agência Brasil
"Comecei a fumar na adolescência parei e voltei a fumar várias vezes. Agora já tem nove anos que não fumo e não sinto vontade. Pode fumar do meu lado que não me incomodo”, disse.
“Depois que parei de fumar, tudo melhorou. Se eu não tivesse parado estaria morto, eu tinha muitos problemas respiratórios, fumava três maços num só dia e agora caminho duas horas por dia", conta.
O estudo foi coordenado pela Universidade de Waterloo, no Canadá, e desenvolvida em 20 países. No Brasil, foram ouvidas 1.830 pessoas de três capitais: São Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre.
Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora
Ter, 02 de Agosto de 2011 08:06
Quando não é possível a venda de apenas parte do bem, a penhora de fração ideal acaba por inviabilizar a alienação judicial. Nessas circunstâncias, não caracteriza excesso de penhora o fato de o...
02/08/2011 - 08h02
DECISÃO
É possível exoneração de alimentos a ex-cônjuge sem variação de condições econômicas
A exoneração do pagamento de pensão alimentícia devida a ex-cônjuge é possível mesmo sem ter havido alteração na condição econômica dos envolvidos. Ao julgar dois processos semelhantes,...
Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida
Ter, 02 de Agosto de 2011 08:14
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais isentou a responsabilidade de um cartório de Juiz de Fora, na Zona da Mata, por ter emitido uma certidão de óbito a partir de um...
29/07/2011 - 08h54
DECISÃO
Foro eleito pelas partes em contrato de adesão prevalece mesmo em ação de reparação de danos
O foro eleito em contrato de adesão prevalece sobre o foro do local do fato ou do domicílio do réu? Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...
"Um juiz não é diferente dos demais trabalhadores"
(29.07.11)
A pressão sobre o Judiciário para reduzir os privilégios é sinal de que a sociedade não aceita mais a mentalidade, dos tempos do período colonial, de que o magistrado pertence a uma “casta” diferenciada. Essa é a avaliação do professor...
Sexta-feira, 29 de julho de 2011
Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual
Com relação à reportagem publicada na edição de 25 de julho de 2011 e intitulada “STF julga mérito por meio virtual”, o Supremo Tribunal Federal presta os esclarecimentos que se seguem.
Em primeiro lugar,...