Quebra de confiança dispensa fornecedor de indenizar cliente por alteração de contrato verbal

11/05/2015 - 08:43
DECISÃO

Quebra de confiança dispensa fornecedor de indenizar cliente por alteração de contrato verbal

Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou uma empresa a indenizar outra por suposto prejuízo gerado pela redução unilateral do volume de matéria-prima e do prazo de pagamento previstos em contrato verbal.

O tribunal paulista condenou a empresa fornecedora a ressarcir a diferença do lucro que sua cliente teria com o fornecimento integral do insumo entre agosto de 1997 – quando o fornecimento foi reduzido – e julho de 1998 – quando a relação comercial entre as partes foi encerrada.

O fornecimento foi reduzido em função de problemas operacionais, e o prazo de pagamento, por conta do inadimplemento da contratante. O TJSP entendeu que houve abuso de posição dominante e violação aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato.

A fornecedora recorreu ao STJ sustentando, entre outros pontos, que a indenização foi imposta com base em dano hipotético e futuro, e que, ao condicionar o fornecimento normal ao pagamento de dívidas em aberto, ela não feriu a boa-fé objetiva. Argumentou, ainda, que a Lei 8.884/94 não se aplica ao caso, uma vez que disciplina relações de direito público e visa a reprimir atos atentatórios à livre concorrência, fatos  inexistentes no caso em questão.

Contrato verbal

Em seu voto, Luis Felipe Salomão discorreu sobre a fragilidade do contrato verbal e considerou um “descuido injustificável” a manutenção de pactos desse porte sem forma escrita – o que, embora não retire sua validade e eficácia, reduz a segurança jurídica e gera futuras controvérsias.

Isso porque, ressaltou o ministro, o princípio do paralelismo das formas prevê que o distrato se faz pela mesma forma exigida para o contrato (artigo 472 do Código Civil), ou seja, um contratante não pode exigir do outro forma diferente da verbal para a alteração de uma avença não escrita.

Quanto à redução do fornecimento e do crédito após o inadimplemento das faturas vencidas, o relator concluiu que não se pode impor a um dos contratantes que mantenha as condições avençadas verbalmente quando, de fato, a relação de confiança entre as partes se alterou – conforme o princípio da exceção de inseguridade, prevista no artigo 477 do Código Civil.

“Portanto, era lícito que a contratada reduzisse o volume de produto fornecido e modificasse as condições de crédito e de pagamento diante do inadimplemento pretérito da contratante, precavendo-se de prejuízo maior”, afirmou em seu voto.

Previsibilidade

Segundo o relator, os litígios resultantes de descontinuidades contratuais não são novidade no STJ, tanto que a corte já firmou entendimento sobre a licitude da rescisão unilateral desmotivada. Para ele, embora o caso julgado não envolva ruptura de contrato, mas alteração dos padrões de fornecimento provocada por problemas operacionais, não há particularidades que aconselhem julgamento distinto da jurisprudência dominante.

Salomão reconheceu que o caso não trata de relação contratual de longa duração, na qual os costumes comerciais têm aptidão de gerar em um contratante a legítima expectativa de que o outro se comportará de forma previsível, mas ressaltou que problemas operacionais também são previsíveis.

“Em se tratando de problemas de produção, tem-se situação absolutamente previsível para ambos os contratantes, de modo que a redução no fornecimento de produtos, nessa situação, não revela nenhuma conduta ilícita por parte do fornecedor”, disse.

O ministro enfatizou que a própria contratante confirmou que a contratada era responsável por cerca de 70% da matéria-prima utilizada em sua linha de produção, não se tratando, portanto, de fornecedora exclusiva. Para ele, “cabia à contratante precaver-se contra oscilações previsíveis e comuns no fornecimento do produto, sobretudo em avenças de grande vulto” – que, no caso, seria de 90 toneladas/mês.

Dano hipotético

Luis Felipe Salomão também ressaltou em seu voto que não cabe condenação indenizatória com base em pedido genérico. Ele reiterou que, em ação de responsabilidade civil subjetiva, é incumbência do autor demonstrar, ainda no processo de conhecimento, a ocorrência do dano, a conduta ilícita do réu e o nexo de causalidade entre a ação ou omissão e o resultado lesivo.

“A despeito de o julgador poder valer-se de seu livre convencimento motivado, descabe condenar o réu à indenização de um dano hipotético, sem comprovação da existência do prejuízo e do nexo de causalidade”, afirmou o relator.

Além de dar provimento ao recurso especial, a Turma condenou a empresa contratante ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, arbitrados em R$ 100 mil em razão da complexidade da causa e da longa duração do processo. A decisão foi unânime.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Registro Civil celebra inédito casamento via Skype

Registro Civil de Ribeirão Preto celebra inédito casamento via Skype Brasil-Egito Ribeirão Preto (SP) - No último dia 30 de junho o 3° Subdistrito de Ribeirão Preto realizou um inédito casamento por procuração, transmitido ao vivo via Skype, e que contou com a participação do noivo e de seus...

Homem que não comparece a 6 exames de DNA tem paternidade presumida

Homem que não comparece a 6 exames de DNA tem paternidade presumida Um jovem ajuizou uma ação de reconhecimento de paternidade contra seu suposto pai, na comarca de Joinville. Contudo, após quase dez anos, somente tentativas frustradas de realização do exame de DNA. Na sentença, a magistrada...

Dona de casa tem direito a pensão da companheira

Dona de casa tem direito a pensão da companheira A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo manteve, nesta terça-feira (24), a decisão que reconheceu o direito à pensão previdenciária a uma dona de casa que comprovou união estável homoafetiva com uma escrivã da Polícia Civil...

Professora pede andamento de ação para cumprir o piso salarial da categoria

Terça-feira, 24 de julho de 2012 Professora pede andamento de ação para SC cumprir o piso salarial da categoria Uma professora do ensino estadual de Santa Catarina ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Reclamação (RCL) 14224, em que pede liminar para que seja determinado ao juiz da 3ª...

"Verbos no presente ajudam a garantir atenção de jurados"

terça-feira, 24 de julho de 2012  interessante... TÉCNICAS NO JÚRI Caros, muito interessante essa reportagem veiculada pelo CONJUR sobre "Técnicas do Júri". Principalmente, m tempos de cross-examination no processo penal brasileiro (desde 2008 aliás, e ainda há juízes que se olvidam...

TJAL suspende recurso e garante permanência de viúva em imóvel

TJAL suspende recurso e garante permanência de viúva em imóvel Decisão foi tomada no plantão judiciário da desembargadora Nelma Torres Padilha A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargadora Nelma Torres Padilha, suspendeu a decisão do magistrado de primeiro grau e...