Quem investir em reflorestamento de propriedade familiar poderá pagar menos imposto

22/09/2011 - 11h48

Quem investir em reflorestamento de propriedade familiar poderá pagar menos imposto

Pessoas físicas e jurídicas que aplicarem recursos em projetos de florestamento ou reflorestamento em propriedade rural familiar poderão ser beneficiadas com a redução do imposto de renda. É o que determina projeto do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) aprovado nesta quinta-feira (22) pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

De acordo com a proposta (PLS 249/11), as deduções para pessoa física se limitam a 6% do imposto devido. Para pessoa jurídica, serão autorizadas deduções de até 4% do imposto devido, mas os valores apurados deverão ser considerados para cálculo da Contribuição Social sobre Lucro Líquido.

Ainda de acordo com o projeto, o incentivo fiscal será concedido mediante contrato entre o proprietário do imóvel e o declarante do imposto de renda devido. O contrato deverá conter, entre outras informações, a obrigatoriedade de apresentação, por parte do responsável pela assistência técnica, do projeto detalhado de florestamento ou reflorestamento do imóvel.

Na justificação da matéria, Luiz Henrique informa que há atualmente no Brasil mais de 70 milhões de hectares de áreas degradadas em função do uso incorreto dos solos, especialmente nas atividades agropecuárias de baixa tecnologia, extração de madeira nativa, mineração e outros fins.

A contribuição da proposta para reverter esse quadro foi destacada pela relatora ad hocAd hoc é uma expressão latina cuja tradução literal é "para isto" ou "para esta finalidade". É mais empregada no contexto jurídico. No Legislativo, o relator ad hoc é o parlamentar que, em determinada ocasião, foi escolhido para ler o relatório feito por outro parlamentar, devido à impossibilidade deste último de comparecer à comissão ou ao Plenário. , senadora Ana Amélia (PP-RS). Ela também ressaltou a relevância do projeto por estimular a agricultura familiar.

O texto ainda passará pelas comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Assuntos Econômicos (CAE), cabendo a esta última decisão terminativa.

 

Iara Altafin e Raissa Abreu / Agência Senado

 

Notícias

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...