Questionada norma que posiciona representante do MP ao lado do juiz

Extraído de: Carta Forense  - 1 hora atrás

Questionada norma que posiciona representante do MP ao lado do juiz

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4896) ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a regra que prevê o posicionamento de membros do Ministério Público ao lado direito de juízes ou presidentes dos tribunais perante os quais atuam.

Desta vez, a OAB questiona o artigo 138, inciso XII, da Lei Complementar Estadual 93/1993, de Rondônia, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público daquela unidade da federação. Sobre o mesmo tema e também de autoria da OAB, tramita no STF a ADI 4768, contra o estatuto do Ministério Público da União e da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público que preveem a mesma regra.

De acordo com a ADI, tal dispositivo é inconstitucional por evidente afronta aos princípios da isonomia, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, expressamente agasalhados pelo artigo 5º, caput, e seus incisos I, LIV e LV, da Constituição Federal. A OAB sustenta que a norma oferece ampla e irrestrita prerrogativa ao membro do Ministério Público de sentar-se lado a lado com o magistrado em detrimento do advogado, mesmo quanto atua simplesmente na qualidade de parte. Acrescenta que essa posição de desigualdade dos assentos é mais do que simbólica e pode influir no andamento do processo.

Para o Conselho, o cidadão, representado pelo advogado, não é menos importante do que o Estado simbolizado pelo magistrado ou pelo membro do Ministério Público e destaca que nas democracias modernas o Estado deve servir ao cidadão e não está acima da Constituição Federal.

A imposição de sentar ombro a ombro com o juiz durante audiência revela-se autoritária e discriminatória em relação à figura, também institucionalizada, do advogado, que é indispensável á administração da Justiça, afirma a parte autora.

Por fim, pede que seja declarada a inconstitucionalidade da norma questionada, sem redução de texto, dando interpretação conforme à Constituição Federal para que a prerrogativa seja aplicada somente aos casos em que o Ministério Público oficie como fiscal da lei, não podendo gozar dessa prerrogativa quando atuar como parte.

 

CM/AD

Autor: ASCOM-STF
Extraído de JusBrasil

Notícias

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...