Realizada, no estado de São Paulo, a primeira busca e apreensão extrajudicial de bens móveis no país

Realizada, no estado de São Paulo, a primeira busca e apreensão extrajudicial de bens móveis no país

Origem da Imagem/Fonte: Extraída de IRTDPJMinas

Cartórios de Registro de Títulos e Documentos estão autorizados pela Lei Federal nº 14.711/2023 a realizar esse processo. A central rtdbrasil.org.br já permite que todos os atos necessários sejam praticados de forma eletrônica.

O dia 22 de outubro de 2024 ficará conhecido como a data da primeira busca e apreensão extrajudicial de bens móveis realizada no Brasil. Um veículo da marca Chevrolet, modelo Onix, foi recuperado pelo credor fiduciário, na zona leste da capital paulista. A apreensão foi conduzida pelo 4º Ofício de RTDPJ de São Paulo, como resultado de um processo transitado inteiramente por meio digital, em ambiente seguro da central eletrônica dos cartórios de Registro de Títulos e Documentos.

Desde 2023, os mais de 3.800 cartórios de Registro de Títulos e Documentos do país estão autorizados a realizar a busca e apreensão de veículos e de outros bens móveis alienados, cujos compradores estejam inadimplentes.

A central que reúne os cartórios de RTDPJ – www.rdtbrasil.org.br / www.onrtdpj.org.br – desenvolveu um sistema específico para a busca e apreensão extrajudicial, que foi devidamente testado pelos cartórios da capital paulista e que agora poderá ser estendido aos demais estados do Brasil.

“Esse é um importante passo para a consolidação da busca e apreensão pelos cartórios de RTD. Todas as etapas do procedimento foram realizadas com sucesso: da entrada do pedido de forma eletrônica, à emissão do documento por meio da central, até a diligência e apreensão no local onde estava o veículo. Estamos diante de uma conquista para os cartórios, para a sociedade e para o sistema judicial do nosso país”, afirma o presidente do ONRTDPJ, Rainey Marinho.

A diligência da primeira busca e apreensão extrajudicial ocorreu sem intercorrências e foi acompanhada por um representante do credor fiduciário. Durante a operação, foi entregue a ele o Termo de Posse, documento gerado pela Central ONRTDPJ, contendo fotos e informações coletadas in loco pelo oficial do cartório.

Com o termo em mãos, o veículo foi imediatamente removido e passou a ficar sob a guarda do credor. O procedimento será formalmente encerrado com uma averbação no cartório, confirmando a apreensão e efetivando a transferência da propriedade fiduciária para o credor.

Ao devedor, cabe o prazo legal de cinco dias, contados a partir da lavratura do ato, para quitar a dívida conforme estipulado pelo credor. Caso o pagamento integral seja realizado dentro desse prazo, o procedimento poderá ser revertido.

Fonte: IRTDPJBrasil – 17/10/2024
Extraído de IRTDPJMinas

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* Pré-requisitos

- previsão expressa no contrato, em cláusula em destaque, de que poderá ser adotada a Busca e Apreensão Extrajudicial, conforme previsto no art. 8º-B do DL 911 de 1969;

- comprovação da mora, conf. Parágrafo 2o do art. 2o do mesmo DL 911/69;

- o procedimento deve ser iniciado em ofício de RTD da comarca de domicílio do devedor - se o devedor for domiciliado em Betim, o procedimento poderá ser realizado neste Cartório, neste RTD de Betim.

E é necessário que no contrato conste previsão de o devedor receber notificações em seu endereço de e-mail, que deve constar do contrato, com a obrigação de atualizá-lo perante o credor, tanto quanto seu endereço físico, sempre que modificá-los.

Realize o registro pela internet através dos contatos do CARTÓRIO MASSOTE BETIM:

      

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