Receita disponibiliza programa para preenchimento do ITR

Receita disponibiliza programa para preenchimento do ITR

11/08/2015 10h16  Brasília
Daniel Lima – Repórter da Agência Brasil

A Receita Federal vai disponibilizar, a partir de 17 de agosto, o programa para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) do exercício de 2015, para uso em computador que tenha o ITR 2015 – denominado máquina virtual – Java (JVM). A portaria foi publicada no Diário Oficial da União,

O programa ITR 2015 tem três versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS X. O programa estará disponível, na internet, para reprodução livre no site da Receita Federal.

A máquina virtual simula uma máquina física e consegue executar vários programas no computador. Os programas funcionam – em sua maioria - independentemente do sistema operacional onde estão instalados.

Declaram o ITR, entre outros contribuintes, o proprietário da terra, o titular do domínio útil (titular do direito de uso da propriedade) ou o possuidor de qualquer título rural. O prazo para a entrega da declaração, informou o Supervisor da Receita Federal, Joaquim Adir, começa no dia 17 de agosto e vai até 30 de setembro.

Para transmitir a declaração gerada pelo programa ITR 2015, o contribuinte deverá utilizar o programa de transmissão Receitanet.

Edição: José Romildo
Agência Brasil

Notícias

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas Andrey Guimarães Duarte Herança digital exige testamento e orientação jurídica, diante da ausência de lei específica para criptoativos, redes sociais e memórias pessoais. terça-feira, 1 de julho de 2025 - Atualizado em 30 de junho de...

Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas

Opinião Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas Sâmia Ali Salman Axl Wesley Menin Miucci 22 de junho de 2025, 7h04 Uma solução possível seria permitir que o condomínio, responsável pela administração do empreendimento, assuma a responsabilidade tributária...