Receita divulga normas sobre informações de imposto retido na fonte

Receita divulga normas sobre informações de imposto retido na fonte

24/10/2013 - 9h41
Economia
Kelly Oliveira
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Receita Federal publicou hoje (24) no Diário Oficial da União normas para as empresas enviarem a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF). As regras são para as empresas e também pessoas físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenham incidido retenção do Imposto de Renda.

A instrução normativa informa que o programa gerador da declaração, de uso obrigatório por fontes pagadoras, será disponibilizado no site da Receita Federal. Não há informações sobre a data que o programa de 2014, usado para preenchimento e importação de dados, estará disponível. A declaração deverá ser entregue até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 28 de fevereiro de 2014.

As fontes pagadoras deverão informar todos os beneficiários de rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto, mesmo que em um único mês. Também devem informar beneficiários de trabalho assalariado, se o valor pago em 2013 foi igual ou superior a R$ 25.661,70. Na declaração também deve constar o pagamento por trabalho sem vínculo empregatício, aluguéis e royalties acima de R$ 6 mil, entre outras situações.

 

Edição: Marcos Chagas

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. É necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Agência Brasil

Notícias

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...