Receita Federal disponibiliza em site programa para declaração do ITR

Receita Federal disponibiliza em site programa para declaração do ITR

18/08/2014  13h11   Brasília

Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil    Edição: Valéria Aguiar

A Receita Federal disponibilizou hoje (18) em seu site o programa de computador destinado ao preenchimento da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A declaração deverá ser enviada por meio do programa de transmissão Receitanet até o dia 30 de setembro. O governo estima que 5,2 milhões de declarações sejam entregues.

Está obrigada a declarar o ITR 2014 pessoa física ou jurídica que, em 1º de janeiro, era proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título, inclusive por usufruto, de imóvel rural localizado fora da zona urbana do município – exceto nos casos em que o imóvel rural seja imune ou isento.

O ITR 2014 poderá ser utilizado em computador que possua máquina virtual Java versão 1.6.0 ou superior. Tanto ele como o Programa Gerador da Declaração do ITR 2014 podem ser baixados a partir do site . O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, desde que cada uma não tenha valor inferior a R$ 50. O valor mínimo de imposto a ser pago é R$ 10, independentemente do valor calculado ser menor.

Caso sejam entregues com atraso – ou seja, após 30 de setembro – a multa será de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (valor mínimo). Impostos com valor de até R$ 100 serão recolhidos em quota única. Nos casos em que o imóvel seja imune ou isento do ITR, a multa é de R$ 50,00.

 

Agência Brasil

Notícias

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...