Receita lança aplicativo que permite consulta a cadastro de empresas

Receita lança aplicativo que permite consulta a cadastro de empresas

Daniel Lima - Repórter da Agência Brasil Edição: Lílian Beraldo  

A Receita Federal lançou hoje (10) um aplicativo para facilitar a vida de empresários, contadores e despachantes que lidam com o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O programa será disponibilizado para dispositivos móveis (tablets e smartphones) com sistemas operacionais Androide e iOS (Apple).

Com o programa, será possível acessar dados como nome da empresa, situação e natureza jurídica, endereço e até mesmo a opção pelo Simples Nacional. O dispositivo permite ainda a consulta e o cancelamento de uma solicitação cadastral e a localização das empresas em mapas. Também será possível saber se a empresa está ativa ou inativa.

Outra funcionalidade do aplicativo é a permissão para acesso à tabela com códigos ou atividades econômicas (CNAE). No CNAE, o usuário pode encontrar, a partir da digitação da descrição de uma atividade ou de uma palavra-chave, os códigos de classes e subclasses.

Hoje, já existem aplicativos para contribuintes pessoas físicas, importadores e viajantes.

 

Agência Brasil

Notícias

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...