Reconhecimento de firma será exigido em inscrição na OAB

Reconhecimento de firma será exigido em inscrição na OAB/RJ

A partir do dia 30 de outubro entrou em vigor a Ordem de Serviço nº 624/2012, que determina a obrigatoriedade de reconhecimento de firma nos documentos necessários para todos os tipos de inscrição na OAB/RJ. Os papéis que forem apresentados com chancela ou assinatura eletrônica deverão ter a indicação da chave de segurança para conferência.

As medidas foram tomadas após a implantação do sistema processual eletrônico nos requerimentos iniciais de cadastro na Seccional.

 

Atualizada em 31/10/12
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...