Reconhecimento de firma será exigido em inscrição na OAB

Reconhecimento de firma será exigido em inscrição na OAB/RJ

A partir do dia 30 de outubro entrou em vigor a Ordem de Serviço nº 624/2012, que determina a obrigatoriedade de reconhecimento de firma nos documentos necessários para todos os tipos de inscrição na OAB/RJ. Os papéis que forem apresentados com chancela ou assinatura eletrônica deverão ter a indicação da chave de segurança para conferência.

As medidas foram tomadas após a implantação do sistema processual eletrônico nos requerimentos iniciais de cadastro na Seccional.

 

Atualizada em 31/10/12
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Assinatura digital em contratos imobiliários

Assinatura digital em contratos imobiliários Aline Augusto Franco A certificação digital qualificada moderniza contratos imobiliários e, ao seguir a ICP-Brasil e canais oficiais, garante validade, prova e segurança jurídica. terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 Atualizado em 9 de fevereiro de 2026...

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em...