Reconhecimento de instituições de capacitação em mediação judicial é regulamentado

Reconhecimento de instituições de capacitação em mediação judicial é regulamentado

Publicado em: 25/05/2016

O Conselho Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) aprovou resolução que uniformiza os procedimentos relativos ao reconhecimento de escolas ou instituições de capacitação em mediação judicial.

De acordo com o que foi decidido pelo Conselho Superior da Enfam, somente poderão ministrar cursos de mediação judicial as escolas ou instituições reconhecidas pela entidade ou por escolas vinculadas aos tribunais.

A regulamentação abrange tanto escolas e instituições públicas quanto privadas interessadas em obter o reconhecimento para ministrar curso de capacitação em mediação judicial, as quais terão de observar as disposições previstas na resolução, a partir de sua publicação.

As etapas relativas ao reconhecimento vão desde a apresentação de documentação, análise técnica, passando por avaliação in loco, até a decisão do diretor-geral acerca do pedido de reconhecimento, a ser referendada pelo Conselho Superior.

O diretor-geral da Enfam, ministro Humberto Martins, destacou a importância da solução consensual de conflitos para desafogar o Judiciário e a necessidade de haver uma mediação qualificada. “Queremos uma mediação com pessoas qualificadas, obedecendo às instruções estabelecidas pela Enfam e preparando também os juízes, para que saibam conduzir as sessões e audiências de mediação, no sentido de encontrar soluções às demandas que tramitam na Justiça”, afirmou.

Martins ressaltou, também, que a Enfam está preparada para enfrentar os desafios impostos ao Poder Judiciário. “O papel da Enfam será fiscalizar se os requisitos mínimos estabelecidos estão sendo cumpridos, visando a uma melhor qualidade com relação a esses mediadores e, cada vez mais, aprimorando-os”, explicou. “Queremos um Poder Judiciário respeitado, produtivo e que represente os anseios da cidadania”, concluiu o diretor-geral.

Reconhecimento

De acordo com a resolução, os cursos terão duas fases – aulas teóricas e práticas, com duração mínima de 40 horas, e realização de estágio supervisionado obrigatório, com duração mínima de 60 horas. Somente escolas ou instituições com, no mínimo, dois anos de existência poderão pleitear o reconhecimento da Enfam ou de escolas vinculadas aos tribunais.

O reconhecimento terá validade de dois anos, podendo ser renovado pelo mesmo procedimento, com 90 dias de antecedência do término de sua validade. Para a renovação, as escolas ou instituições deverão comprovar ter ministrado pelo menos um curso de mediação judicial por ano.

A Resolução Enfam 1/2016 foi aprovada nesta quinta-feira (19) em reunião extraordinária do Conselho Superior. Participaram da reunião os seus atuais conselheiros: ministro Humberto Martins, também presidente do conselho; o vice-diretor da Enfam, ministro Herman Benjamin; os ministros Og Fernandes, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi; e o juiz federal Nino Toldo.

A reunião contou, ainda, com a presença do secretário-geral da Enfam, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos; do presidente da Comissão de Desenvolvimento Científico e Pedagógico da Enfam, desembargador Eladio Lecey; da secretária executiva, Márcia de Carvalho e de assessores da Enfam.

Solução de conflitos

Já há alguns anos, a adoção de meios consensuais de solução de conflitos tem sido incentivada e valorizada por toda a sociedade – a conciliação e a mediação são espécies de composição. A necessidade de disseminar essa cultura recebeu atenção especial do Conselho Nacional de Justiça (CNH), mediante a edição da Resolução CNJ 125/2010.

Em 2015, a Lei 13.140, em seu artigo 11, atribuiu à Enfam a competência para reconhecer escolas e instituições de formação de mediadores judiciais, surgindo daí a necessidade de serem estabelecidos critérios objetivos que orientarão a atuação da Escola Nacional e das escolas vinculadas aos tribunais.

Em março de 2016, uma emenda à Resolução CNJ 125 estabeleceu que “os cursos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de mediadores e conciliadores deverão observar as diretrizes curriculares estabelecidas pelo CNJ e deverão ser compostos necessariamente de estágio supervisionado. Somente deverão ser certificados mediadores e conciliadores que tiverem concluído o respectivo estágio supervisionado”.

A Resolução Enfam 1/2016 contempla o disposto na Lei 13.140/15 e atende às exigências do CNJ sobre o tema
.

Fonte: STJ
Extraído de Recivil

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...