Reconhecimento de paternidade é feito pelo WhatsApp

Reconhecimento de paternidade é feito pelo WhatsApp

Publicado em: 04/04/2017

O juiz de Direito Eduardo Perez Oliveira, através do Programa Pai Presente, executado pela corregedoria-Geral da Justiça de GO, reconheceu a paternidade de um pai que vive em Portugal, e o filho que mora em Goiânia, por meio da videoconferência do WhatsApp. Representado pela avó materna, o menor teve o registro de pai acrescentado de imediato em sua certidão.

De acordo com o magistrado, o pai da criança não pôde vir ao Brasil para reconhecer o filho, nem teve como redigir e enviar um documento autenticado do país onde mora. Por se tratar de situação excepcional, o juiz de Direito foi procurado pelo Conselho Tutelar para que o ato fosse realizado via internet, pois já teve sucesso em outro caso, em que o pai fez reconhecimento do filho que estava nos EUA, usando o Skype por meio do Pai Presente.

Com isso, Eduardo Perez resolveu usar o recurso de áudio e vídeo do WhatsApp para concretizar o procedimento. "É cediço que, por qualquer documento, ainda que particular, o pai pode reconhecer o filho, que dirá por um sistema de áudio e vídeo, com a certificação da identidade dos envolvidos."

Ao seu ver, situações exageradamente burocráticas no aspecto jurídico impedem que seja garantido, tanto aos pais quantos aos filhos, a regularização da situação. Se a lei fosse aplicada com rigor, o reconhecimento da paternidade só poderia ser feito por expedição de carta rogatória ou as partes teriam que aguardar o retorno do pai ao Brasil.

Justamente pela tecnologia servir ao homem, Eduardo Perez lembrou que cabe ao juiz aplicar a norma segundo sua melhor finalidade social, nos termos do artigo 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, e que o uso da ferramenta permitiu que o pai ausente há milhares de km, se tornasse presente na vida de seu filho, que agora terá registrado o nome do pai e dos avós paternos.

"Ao acompanhar o caso, não tive dúvidas de que a paternidade era real, espontânea e válida. Exigir uma burocracia inócua para o fato, impedindo o gozo de um direito que não prejudica ninguém, cuja ausência causa transtornos ao menor e à sua família, seria um atentado ao ordenamento legal e à Justiça que jurei defender."

Fonte: Migalhas
Extraído de Recivil

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...