Reconhecimento facilitado

Reconhecimento facilitado

A legislação brasileira garante a toda pessoa o direito de ter o nome do pai na certidão de nascimento. No entanto, muitas mães, que não sabem disso, deixam de lado o reconhecimento de paternidade.

O Projeto Pai Legal atua no Distrito Federal desde 2002. As escolas públicas enviam para a Promotoria de Justiça de Defesa da Filiação (Profide) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os dados dos alunos que não possuem o nome do pai. Em seguida, as mães são notificadas para comparecerem a uma audiência.

Elas precisam levar os dados do suposto pai para que a Profide abra o processo de investigação de paternidade.

Segundo a promotora da Profide, Leonora Brandão, cerca de 50% das mães notificadas comparecem.

"Muitos filhos são fruto de uma relação eventual e as mães não sabem muitos dados do pai. Às vezes, elas chegam só com o nome e, como alguns tem homônimos, fica difícil encontrar", explica a promotora.

A doméstica Dinamara Ferreira, foi uma das 1,8 mil mães convocadas a comparecer à audiência pública em Sobradinho entre os dias 19 e 22 de agosto. Ela foi tentar encontrar o pai do filho Renan Gabriel, de 14 anos, mas não conseguiu, pois não tinha muitas informações sobre ele, só o nome. "Quando meu fiho tiver maior e quiser procurar, ele vai, mas o pai não está fazendo falta. Nunca precisei dele, não vai ser agora", afirma.

Diferentemente, Djanira Neima Lima procura há anos o pai da filha de quatro anos. Ela só sabe a data de nascimento e o nome completo dele.

"Gostaria de achá-lo. Minha filha não conhece o pai. É muito ruim. Já fui ao fórum, não consegui e desisti. Quem sabe é agora?", disse, esperançosa.

Quanto mais informações as mães têm dos pais, mais fácil encontrá- los. As que foram com os atuais ou ex-companheiros conseguiram mudar, na hora, a certidão e em 60 dias receberão a nova.

RESOLVIDOS

A doméstica, Erondina Pereira levou o ex-marido, Wilson de França, para colocar o nome do pai na certidão da filha de sete anos. "As coleguinhas na escola riam dela porque não tinha pai. Ela chegava em casa chorando", conta.

"É uma grande oportunidade, só não arruma quem não quer", afirma a diarista Jecimara de Souza, referindo- se ao Projeto Pai Legal. As três filhas dela com o lavrador José Alves não tinham o nome do pai na certidão porque José não possuía documentos. Quando ficou sabendo da audiência, ele tirou logo a identidade para dar o nome às meninas.

 

 

O Projeto Pai Legal já passou por Brazlândia, Paranoá, Varjão, Ceilândia, Recando das Emas, Samambaia, Planaltina, Santa Maria, Núcleo Bandeirante, Candangolândia, Riacho Fundo e São Sebastião.

A promotora Renata de Salles explica que ainda falta passar pelo Gama. "Quando terminar, temos de recomeçar tudo, porque vão nascendo e migrando mais filhos sem pai", disse. Só no primeiro dia da audiência pública em Sobradinho, cerca de 300 mães compareceram, 40 reconhecimentos de paternidade foram feitos e 150 procedimentos de investigação iniciados.

 

Fonte: Jornal de Brasília

 

Publicado em 24/08/2011

Extraído de Recivil 

Notícias

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...