Recuperação extrajudicial e a cultura da negociação

ARTIGO - Publicada em 11h05min, 06/10/2020

Recuperação extrajudicial e a cultura da negociação

Juliana Biolchi

Quando o negócio vai mal, o sentimento do empresário costuma ser sempre o mesmo: um misto de insegurança e derrota. E, como consequência, muitas vezes, ele tende a ficar paralisado diante das dúvidas sobre o futuro. Essa falta de atitude pode agravar ainda mais a saúde da companhia e colocar em xeque sua sobrevivência.

A ideia de que toda reestruturação deve ser dura e penosa é um mito. Sim, muitas vezes o caminho é árduo - mas, quando o percurso começa na hora certa, é possível tornar a jornada mais célere e assertiva. Essa é a grande vantagem da recuperação extrajudicial, instrumento previsto na Lei de Recuperação de Empresas (Lei 11.101/2005), que, embora esteja vigente há quinze anos, ainda é pouco utilizado pelas organizações em crise.

A recuperação extrajudicial começa com a negociação entre devedor e credores. Só depois de fechado, o acordo é homologado pelo juiz. Nesse meio-tempo, a empresa não conta com a suspensão da exigibilidade das dívidas - salvo decisões extraordinárias providas em tutelas de urgência. Por isso, o timing e a transparência são fundamentais para manter a confiança e acelerar a reestruturação da dívida.

Pouco adianta iniciar a conversa com os credores quando a deterioração da empresa estiver em ritmo avançado. Chegar a um acordo é sempre um desafio, mas, se houver esforço coletivo, tudo será mais fácil. É importante que os players não atuem apenas para defender sua posição, mas se comprometam com o objetivo coletivo: a preservação da empresa.

Através da recuperação extrajudicial, é possível viabilizar soluções menos penosas e mais efetivas. Há ganho, ainda, para o Judiciário, açodado por 90 milhões de processos, para uma população de 210 milhões. Para que o mercado esteja aberto às soluções autocompositivas, é preciso incentivar a cultura da negociação no Brasil. E, mais do que nunca, trata-se de uma caminho necessário para que negócios sobrevivam no atual cenário de crise e nos futuros desafios.

Especialista em Direito Empresarial e Tributário

Fonte: Jornal do Comércio

Notícias

Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento

Cara na porta Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento 13 de setembro de 2026, 10h19 Por essa razão, a consumidora ajuizou a ação pedindo a entrega das chaves, o ressarcimento dos aluguéis, o cancelamento das taxas de condomínio e IPTU e indenização por danos...