Recuperação extrajudicial e a cultura da negociação

ARTIGO - Publicada em 11h05min, 06/10/2020

Recuperação extrajudicial e a cultura da negociação

Juliana Biolchi

Quando o negócio vai mal, o sentimento do empresário costuma ser sempre o mesmo: um misto de insegurança e derrota. E, como consequência, muitas vezes, ele tende a ficar paralisado diante das dúvidas sobre o futuro. Essa falta de atitude pode agravar ainda mais a saúde da companhia e colocar em xeque sua sobrevivência.

A ideia de que toda reestruturação deve ser dura e penosa é um mito. Sim, muitas vezes o caminho é árduo - mas, quando o percurso começa na hora certa, é possível tornar a jornada mais célere e assertiva. Essa é a grande vantagem da recuperação extrajudicial, instrumento previsto na Lei de Recuperação de Empresas (Lei 11.101/2005), que, embora esteja vigente há quinze anos, ainda é pouco utilizado pelas organizações em crise.

A recuperação extrajudicial começa com a negociação entre devedor e credores. Só depois de fechado, o acordo é homologado pelo juiz. Nesse meio-tempo, a empresa não conta com a suspensão da exigibilidade das dívidas - salvo decisões extraordinárias providas em tutelas de urgência. Por isso, o timing e a transparência são fundamentais para manter a confiança e acelerar a reestruturação da dívida.

Pouco adianta iniciar a conversa com os credores quando a deterioração da empresa estiver em ritmo avançado. Chegar a um acordo é sempre um desafio, mas, se houver esforço coletivo, tudo será mais fácil. É importante que os players não atuem apenas para defender sua posição, mas se comprometam com o objetivo coletivo: a preservação da empresa.

Através da recuperação extrajudicial, é possível viabilizar soluções menos penosas e mais efetivas. Há ganho, ainda, para o Judiciário, açodado por 90 milhões de processos, para uma população de 210 milhões. Para que o mercado esteja aberto às soluções autocompositivas, é preciso incentivar a cultura da negociação no Brasil. E, mais do que nunca, trata-se de uma caminho necessário para que negócios sobrevivam no atual cenário de crise e nos futuros desafios.

Especialista em Direito Empresarial e Tributário

Fonte: Jornal do Comércio

Notícias

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...