Recurso criado no PJe sem assinatura digital não é conhecido por apócrifo

11/07/2014 - 06:05 | Fonte: TRT3

Recurso criado no PJe sem assinatura digital não é conhecido por apócrifo

A 9ª Turma do TRT-MG considerou apócrifo um recurso ordinário protocolizado no sistema do Processo Judicial Eletrônico, já que, após criar a petição de recurso, o advogado deixou de assiná-la digitalmente. Isso, segundo explicou o desembargador João Bosco Pinto Lara, acarreta a exclusão automática do documento do sistema do PJe-JT, nos termos dos esclarecimentos contidos no documento elaborado pelos técnicos do PJe do TRT de Minas. Assim, a Turma entendeu configurada a hipótese de recurso apócrifo, que no caso é considerado inexistente, a teor da OJ nº 120 da SDI-I do TST.

A preliminar de não conhecimento do recurso da Petrobrás S.A. foi suscitada pelo reclamante, em contrarazões, que alegou preclusão e invocou outros esclarecimentos da equipe técnica do Pje. O desembargador relator acolheu a preliminar, mas por fundamento diferente. Analisando a cópia da petição de recurso ordinário apresentada pela empresa ré, ele verificou que o documento foi criado pelo advogado, mas não foi assinado, o que acarretou a sua exclusão do sistema.

Pela explicação dada pelos servidores responsáveis pela manutenção técnica do sistema do Pje-JT, consta no Log do banco de dados que, no dia 12/06/2013, o advogado criou documento chamado "Recurso Ordinário" , mas não o assinou. Daí, o sistema entendeu que se tratava de uma minuta, ainda passível de edição e, por isso, a petição de recurso não foi regularmente processada. O caminho, equivocado, percorrido pelo usuário foi detalhadamente registrado no relatório técnico:

"Ainda segundo os registros do log, no dia 27/06/2013 o mesmo usuário acessou a tela de Detalhes do Processo e foi ate a aba "Anexar petições ou documentos". O Pje exibiu a ele no editor de textos o documento "Recurso Ordinário", pois, por não estar assinado, o sistema entendia que este documento ainda era uma minuta passível de edição. Inferimos que o usuário acionou o botão "Remover", pois sua intenção era criar o documento "Dilação de Prazo". Ao clicar no botão "Remover", o PJe (após pedir a confirmação da exclusão - texto: Essa ação excluirá todos os dados e documentos desta tela. Deseja continuar?) removeu o documento. Mais uma vez, o sistema entendeu que ainda se tratava de uma minuta, já que não estava assinado. Logo a seguir, foi criado o documento "Dilação de prazo" (ID=564000) e assinado pelo usuário".

Os técnicos esclareceram também o fato de haver uma certidão indicando que o documento "Recurso Ordinario" havia sido anexado:"Ela foi obtida porque o PJe a época (versão 1.4.7.2) permitia a geração de certidões de documentos ainda não assinados. O documento tinha sido gravado no sistema, mas ainda não tinha validade. O sistema exibia abaixo do editor de textos uma mensagem 'Após a assinatura, a petição e eventuais anexos serão vinculados ao processo. Documentos gravados e não assinados serão visualizados somente pelo usuário peticionante.'"

Mas, de acordo com os técnicos do Pje, esse problema foi corrigido na versão seguinte (1.4.7.3). Agora, o ícone de geração de certidão não é exibido enquanto o documento não for assinado.

Portanto, acompanhando o relator, a Turma não conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada, por apócrifo. Em consequência, o recurso adesivo interposto pelo reclamante também não pôde ser analisado, já que este, sendo recurso acessório, segue a sorte do principal.

Proc nº 0010401-94.2013.5.03.0163 (RO-PJe)

 

Extraído de Âmbito Jurídico

Notícias

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...