Recusa de bafômetro não impede punição administrativa

Recusa de bafômetro não impede punição administrativa

11 Mai 2012 

Motorista suspeito de dirigir sob o efeito de álcool pode ser autuado pela infração de trânsito mesmo quando se nega a realizar o teste do bafômetro ou o exame de sangue. Com esse entendimento, o juiz Rafael Wolff, da Justiça Federal da 4ª Região, em Lajeado (RS),considerou válida a autuação aplicada a um motorista que se recusou a fazer o teste com bafômetro e o exame de sangue. A embriaguez foi constatada por termo lavrado pela autoridade policial, subscrito por duas testemunhas.

De acordo com o processo, a concentração de álcool no organismo somente precisa ser apurada em relação à conduta criminosa. No que diz respeito à infração de trânsito, não é necessário verificar a quantidade ingerida da substância, apenas sua presença no organismo.

Em sua decisão, Wolff distinguiu a esfera criminal, onde o acusado não pode ser punido por se negar a produzir prova contra si, da administrativa, onde isso é possível desde que respeitado o Princípio da Legalidade. O magistrado entendeu, ainda, que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) atendeu aos requisitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao fundamentar a fiscalização em uma das hipóteses legais.

Embora a autuação tenha sido considerada legal, a aplicação da penalidade foi anulada por falta de intimação pessoal do acusado na seara administrativa, o que implica em ofensa ao devido processo legal. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.

 

Fonte: Conjur

Extraído de Direito Público

Notícias

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...

Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas

Tempo esgotado Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas Juiz reconheceu a prescrição após concluir que a paralisação da cobrança decorreu da falta de providências da parte credora. Da Redação quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Atualizado às 10:37 O juiz de...