Redução da carga fiscal e recuperação de valores não incidem na permuta de imóveis

Redução da carga fiscal e recuperação de valores não incidem na permuta de imóveis

5 de fevereiro de 2019, 17h26
Por Lucianne Coimbra Klein

O posicionamento foi proferido no Recurso Especial 1.733.560 e se aplica às empresas do ramo imobiliário optantes pela sistemática do lucro presumido.

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