Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Maria Carolina Stefano
Pedro Gabriel Romanini Turra
13 de dezembro de 2024, 6h31

O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens ou no da separação obrigatória“.

Prossiga em Consultor Jurídico

                                                                                                                            

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