Reforma do Código Penal

10/08/2011 - 21h05

Aprovado requerimento que institui comissão especial de juristas para reforma do Código Penal 

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) requerimento que institui comissão composta por sete juristas para elaborar proposta de anteprojeto de reforma do Código Penal. A comissão terá 180 dias para apresentar uma minuta de projeto que torne o código adequado aos princípios da Constituição de 1988 e às novas exigências de uma sociedade complexa.

Em seu requerimento, o senador Pedro Taques (PDT-MT), que foi procurador da República, sugere alguns nomes para compor a comissão: o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, ex-corregedor nacional de Justiça; Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, doutor e mestre em Direito Constitucional pela PUC-SP e procurador regional da República; professor Luiz Flávio Gomes, magistrado aposentado, doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri/Espanha e mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo.

No documento, o parlamentar sugere que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) convide um membro para integrar o colegiado e que a Mesa do Senado nomeie um consultor legislativo da Casa para tal. Os demais membros da comissão, diz o parlamentar, serão escolhidos a critério dos parlamentares.

Critérios

O parlamentar estabeleceu como critérios para integrar a comissão o exercício de uma das carreiras jurídicas, sólida formação teórica, ilibada reputação e experiência prática, de forma a trazer "o equilíbrio necessário entre as diferentes leituras do papel do direito penal na sociedade contemporânea."

Pedro Taques salientou a necessidade de modificações na lei dizendo que "o atraso do Código Penal fez com que inúmeras leis esparsas fossem criadas para atender necessidades prementes. Como consequência, têm-se o prejuízo total da sistematização e organização dos tipos penais e da proporcionalidade das penas, o que gera grande insegurança jurídica, ocasionada por interpretações desencontradas, jurisprudências contraditórias e penas injustas."

Pedro Taques argumenta que enquanto existem penas baixas para crimes graves, há penas altas para delitos menores.

Cristina Vidigal / Agência Senado
 

Notícias

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...