Regime de bens pode ser mudado sem a exigência de justificativas excessivas

OPINIÃO

Regime de bens pode ser mudado sem a exigência de justificativas excessivas

15 de junho de 2021, 9h04
Por Ulisses Simões da Silva

Na decisão em comento, o STJ preconiza que todos, inclusive o Estado, devem respeitar os limites impostos pela necessária observância ao preceito da dignidade da pessoa humana que, por sua vez, impõe a proteção à vida e intimidade das pessoas.

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