Registro de nomes de origem estrangeira

Projeto proíbe registro de nomes de origem estrangeira

Extraído de Recivil

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7520/10, do deputado Paulo Magalhães (DEM-BA), que proíbe oficiais de registro civil de registrarem prenomes de origem estrangeira. A proposta altera a Lei dos Registros Públicos para incluir essa restrição. Atualmente, a lei já veda o registro de nomes que possam expor as pessoas ao ridículo.

Segundo Paulo Magalhães, por causa da adoção de nomes estrangeiros ou de suas formas aportuguesadas sempre surgem nomes exóticos, ridículos e até mesmo impronunciáveis que colocam seus possuidores em situações inconvenientes e constrangedoras. "O nome acompanha e marca a personalidade do ser humano por toda a sua vida. É inadmissível permitir que seja atribuído a um bebê um prenome que o deprimirá quando a razão lhe vier", argumenta o deputado.

O projeto mantém a possibilidade de os pais, quando não se conformarem com a recusa do oficial, submeterem por escrito o caso à decisão de um juiz, independentemente da cobrança de quaisquer emolumentos.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-7520/2010

 

 

Fonte: Agência Câmara


Publicado em 08/09/2010

 

Notícias

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ Na impugnação parcial ao cumprimento de sentença, o credor tem direito de receber a parte incontroversa (não questionada) da dívida, inclusive por meio de penhora. Assim, não há razão para que o juízo postergue a execução...

Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês?

OPINIÃO Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês? Ingrid Gadelha 26 de dezembro de 2023, 16h17 A finalidade é deixar a informação mais acessível a um público mais amplo, garantindo seu total entendimento sem se perder em detalhes intrincados. Prossiga em Consultor...

Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação

ESFORÇO PRÓPRIO Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação 18 de dezembro de 2023, 20h16 Esse foi o entendimento da juíza Adriana Bodini, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional 3 (SP), para determinar que uma mulher fique com 50% dos bens que foram...

Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros

HERANÇA MALDITA Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros 16 de dezembro de 2023, 14h39 A decisão foi tomada no julgamento de apelação contra sentença do juízo da 3ª Vara Cível de Toledo (PR) que não reconheceu a ilegitimidade passiva dos herdeiros. Confira em Consultor...