Registro do contrato de aluguel garante direitos do locatário

Registro do contrato de aluguel em cartório de imóveis garante direitos do locatário

14 de julho de 2017

A moradia de aluguel é uma realidade presente na vida de muitos brasileiros. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 17,4% da população vive em imóveis alugados. Diante desse cenário, é necessário prestar atenção na importância do registro do contrato de aluguel em cartório, pois esse ato resguarda o locatário em diversas questões. Entre elas, estão a regularidade das cobranças, preferência na compra do imóvel e até mesmo a vigência do contrato no caso de venda a terceiros.

O registro ainda não é realizado pela maioria das pessoas que alugam imóveis por falta de orientação adequada. Porém, conforme explica a diretora da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Patrícia Ferraz, o registro de imóveis garante ao locatário a possibilidade concreta de exercer os seus direitos, conforme previsto na lei de locação. "Muitas vezes o locatário realiza investimentos no imóvel, como reformas, compra e instalação de mobiliário específico, além de outros tipos de adequação e mudança. Todos esses gastos são dispendiosos e os direitos de preferência de vigência permitem que o locatário não sofra prejuízos que não tenha calculado."

No caso de venda do imóvel alugado, por exemplo, para que o locatário exerça seu direito de preferência é necessário que ele registre o contrato até 30 dias antes da venda. Assim, se ele não for informado pelo locador da existência de negociações sobre o imóvel, ele não fará o registro no momento oportuno e não terá como exercer o seu direito de preferência. Por isso, o correto é garantir a preferência com o registro do contrato logo após a sua assinatura.

"Com o registro do contrato de locação, a venda pode ser até anulada se não houver o cumprimento da regra de preferência. O proprietário tem o dever de informar o locatário da negociação, para que ele tenha a oportunidade de, pagando o mesmo preço e nas mesmas condições oferecidas pelo terceiro interessado, comprar o imóvel para si", esclarece Patrícia.

Ainda é possível que o locatário realize o registro do direito de vigência, que garante o cumprimento do prazo estipulado no contrato mesmo em caso de venda do imóvel a terceiro. Para o exercício desse direito contra o novo proprietário é fundamental que qualquer interessado no imóvel tenha ciência inequívoca da existência do contrato e da estipulação da cláusula de vigência, o que só é possível provar com o registro do contrato de locação. Este registro deve ser feito no cartório de registro de imóveis, onde o imóvel se situa.

Em uma realidade em que 32% dos brasileiros que vivem em moradias alugadas e comprometem ao menos 30% de sua renda total (segundo o IBGE) com aluguel, a segurança que o registro proporciona é economicamente relevante para qualquer locatário.

Fonte: Folha Blu
Extraído de Cori-MG

Notícias

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...