Registro do contrato de aluguel garante direitos do locatário

Registro do contrato de aluguel em cartório de imóveis garante direitos do locatário

14 de julho de 2017

A moradia de aluguel é uma realidade presente na vida de muitos brasileiros. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 17,4% da população vive em imóveis alugados. Diante desse cenário, é necessário prestar atenção na importância do registro do contrato de aluguel em cartório, pois esse ato resguarda o locatário em diversas questões. Entre elas, estão a regularidade das cobranças, preferência na compra do imóvel e até mesmo a vigência do contrato no caso de venda a terceiros.

O registro ainda não é realizado pela maioria das pessoas que alugam imóveis por falta de orientação adequada. Porém, conforme explica a diretora da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Patrícia Ferraz, o registro de imóveis garante ao locatário a possibilidade concreta de exercer os seus direitos, conforme previsto na lei de locação. "Muitas vezes o locatário realiza investimentos no imóvel, como reformas, compra e instalação de mobiliário específico, além de outros tipos de adequação e mudança. Todos esses gastos são dispendiosos e os direitos de preferência de vigência permitem que o locatário não sofra prejuízos que não tenha calculado."

No caso de venda do imóvel alugado, por exemplo, para que o locatário exerça seu direito de preferência é necessário que ele registre o contrato até 30 dias antes da venda. Assim, se ele não for informado pelo locador da existência de negociações sobre o imóvel, ele não fará o registro no momento oportuno e não terá como exercer o seu direito de preferência. Por isso, o correto é garantir a preferência com o registro do contrato logo após a sua assinatura.

"Com o registro do contrato de locação, a venda pode ser até anulada se não houver o cumprimento da regra de preferência. O proprietário tem o dever de informar o locatário da negociação, para que ele tenha a oportunidade de, pagando o mesmo preço e nas mesmas condições oferecidas pelo terceiro interessado, comprar o imóvel para si", esclarece Patrícia.

Ainda é possível que o locatário realize o registro do direito de vigência, que garante o cumprimento do prazo estipulado no contrato mesmo em caso de venda do imóvel a terceiro. Para o exercício desse direito contra o novo proprietário é fundamental que qualquer interessado no imóvel tenha ciência inequívoca da existência do contrato e da estipulação da cláusula de vigência, o que só é possível provar com o registro do contrato de locação. Este registro deve ser feito no cartório de registro de imóveis, onde o imóvel se situa.

Em uma realidade em que 32% dos brasileiros que vivem em moradias alugadas e comprometem ao menos 30% de sua renda total (segundo o IBGE) com aluguel, a segurança que o registro proporciona é economicamente relevante para qualquer locatário.

Fonte: Folha Blu
Extraído de Cori-MG

Notícias

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...