Registro sindical terá certificação digital

Registro sindical terá certificação digital

24 de fevereiro de 2013 23:580

O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta sexta-feira (22) a Portaria 268 que  estabelece a certificação digital para o registro sindical. A medida valerá para  as novas solicitações enviadas ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais  (CNES), a partir de 02 de abril.

Para o secretário de  Relações do Trabalho, Messias Melo, a implantação da Certificação Digital nos  requerimentos enviados via Web, para o CNES, trará mais segurança às operações  feitas no Sistema pelas entidades sindicais. “A mudança vai garantir que somente  o representante legal da entidade perante o MTE possa elaborar solicitações  junto ao cadastro”, observa Melo.

CNES – O cadastro reúne  todas as informações sobre entidades com registro sindical junto ao Ministério  do Trabalho e Emprego. Com o número do CNPJ da entidade, pode-se verificar a  situação cadastral da entidade. Vale destacar que somente as entidades com  registro podem atuar legalmente na representação das categorias profissionais e  empresariais.

 

viaRegistro sindical terá certificação digital.
Extraído de Notícias Fiscais

Notícias

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...