Registro socioafetivo não depende de adoção, decide desembargador do TJMS

Registro socioafetivo não depende de adoção, decide desembargador do TJMS

Publicado em: 05/06/2017

É pacífica a jurisprudência que permite o reconhecimento de filiação socioafetiva sem que haja adoção, pois se tratam de dois procedimentos distintos. Enquanto a adoção destitui o poder da família biológica, o registro de crianças por um padrasto ou por casais homossexuais não pressupõe essa mudança.

O entendimento foi aplicado pelo desembargador Alexandre Bastos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em decisão monocrática, para garantir o direito de um casal lésbico registrar uma criança que é filha biológica de uma das mulheres.

As autoras conseguiram na Justiça o reconhecimento de sua união estável. Apesar disso, os pedidos da maternidade socioafetiva e da retificação do registro de nascimento do filho foram negados pelo juízo da infância e juventude.

O desembargador reformou a decisão ao entender que o caso analisado não se trata de uma adoção por parte da outra mãe. “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de permitir o reconhecimento de filiação socioafetiva sem que haja adoção, conforme se extrai da fundamentação adiante exposta. Daí, a incidência do artigo 932, V, b do CPC, que determina o julgamento monocrático”, explicou.

No mérito, o magistrado entendeu que, neste caso, existe a distinção entre a adoção e outras espécies de filiação socioafetiva. Segundo ele, entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família, é possível registrar a paternidade ou maternidade socioafetiva diretamente nos Cartórios Extrajudiciais de Registro Civil, sem intervenção do Judiciário.

"O presente caso enquadra-se perfeitamente à hipótese, pois no registro de nascimento da criança cuja filiação afetiva pretende-se declarar, consta apenas o nome da mãe biológica. Verifica-se que na adoção unilateral ocorre a destituição do poder familiar do pai biológico já registrado, o que não se coaduna com a hipótese, em que não há pai registral", detalhou.

Disse ainda que, se o pedido não é de adoção, não se justifica a atuação exclusiva de varas de infância e juventude, cuja competência absoluta e incondicional está tratada de forma exaustiva no artigo 148 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MS
.

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

Homens terão 120 dias de licença em caso de adoção

Homens terão 120 dias de licença em caso de adoção A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira a extensão para 120 dias da licença para homens que adotem crianças sozinhos. Os pais adotantes também terão direito a receber o chamado salário-maternidade, pago pelo...

Autorização para registro tardio de óbito

Autorização para registro tardio de óbito - Indicação do fato em declaração médica - Requerimento da companheira do falecido PROCESSO CIVIL - AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRO TARDIO DE ÓBITO - INDICAÇÃO DO FATO EM DECLARAÇÃO MÉDICA - REQUERIMENTO FORMULADO POR PESSOA QUE SE DIZ COMPANHEIRA DO...

Penhora não atinge bem de família

Penhora não atinge bem de família que garante dívida de empresa pertencente a um dos cônjuges O imóvel onde a família vive é impenhorável no caso de ter sido oferecido como garantia de dívida de terceiro (ainda que seja empresa com a qual a família tenha vínculo) e não como garantia de dívida...

Regras de conduta

Barrar funcionária por roupa inadequada não gera dano Por Jomar Martins A empresa tem o direito de ditar regras de comportamento para os seus empregados, inclusive quanto ao que se veste no ambiente de trabalho. www.conjur.com.br