Regras para cópia de processos são alteradas em Minas

01/08/2012 - 06:10

REGRA DE ACESSO

Regras para cópia de processos são alteradas em Minas

Conjur

A Corregedoria-Geral de Justiça do estado de Minas Gerais alterou dispositivos do Provimento 161/CGJ/2006 para assegurar aos advogados, mesmo sem procuração nos autos, o exame e obtenção de cópias de processos que tramitam nos fóruns e Juizados Especiais.

O Provimento 232, que mudou a regra, está em vigor desde o dia 9 de julho deste ano e permite o uso de scanner, máquina fotográfica ou outro equipamento similar na própria secretaria de juízo.

A obtenção de cópias por advogados que não tenham procuração nos autos será permitida quando for feito o uso de aparelho particular portátil e por meio dos departamentos próprios da Ordem dos Advogados do Brasil, quando houver convênio para tal fim.

É permitido também copiar por meio de solicitação da Secretaria de Juízo ao Setor de Reprografia, desde que apresentado comprovante de pagamento, e quando um servidor da Secretaria de Juízo acompanhar o advogado até o serviço mais próximo.

Essas alterações, no entanto, não incluem os processos sujeitos a sigilo e que estejam conclusos para despacho, julgamento ou que estejam na pauta de publicação. Somente ficam disponíveis para cópia os processos que se encontram sob a guarda do escrivão nas secretarias de juízo.

O provimento ainda prevê que a retirada dos autos da secretaria por estagiários, para obtenção de cópias, só deve ser feita mediante procuração ou substabelecimento nos autos, observando-se os prazos da lei.

Foi revogado o parágrafo 6º do artigo 228, do Provimento 161, que permitia ao escrivão juntar o original ou cópia autenticada de procuração ou substabelecimento, apresentado por advogado ou estagiário, independentemente de protocolo.

 

Extraído de Mato Grosso Notícias

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...