Regulamentada a profissão de arquiteto e urbanista

21/12/2010 - 19h47

 

Senado aprova regulamentação da profissão de arquiteto e urbanista

 

O Senado aprovou nesta terça-feira (21) o projeto de lei da Câmara (PLC) 190/10, que regulamenta a profissão de arquiteto e urbanista. O projeto, que vai à sanção presidencial, também cria o conselho nacional (CAU/BR) e conselhos estaduais específicos para esses profissionais, que, até então, eram representados pelo Conselho Federal (Confea) e pelos Conselhos Estaduais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Creas).

A matéria foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara na última terça-feira (16). No Senado, foi apreciada diretamente no Plenário, onde recebeu parecer favorável do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).

De acordo com o projeto, o CAU/BR deverá especificar as áreas de atuação privativas de arquitetos e urbanistas e as áreas compartilhadas com outras profissões regulamentadas. Caberá ainda à entidade manter um cadastro nacional das escolas e faculdades de arquitetura e urbanismo, com o currículo dos cursos oferecidos.

A proposta de regulamentação profissional substitui a legislação atual. De acordo com as entidades profissionais, pela primeira vez os arquitetos terão uma regulamentação própria, totalmente desvinculada da regulamentação profissional de engenheiros.

O PLC 190/10 dispõe que entre as tarefas dos arquitetos estão a direção de obras e a elaboração de orçamento, seja no campo da arquitetura propriamente dita, da arquitetura de interiores ou do planejamento urbano, entre outros.

Para exercer a profissão, o arquiteto e urbanista deverá ter registro profissional no CAU de seu estado. Esse registro permitirá sua atuação em todo o País. Os requisitos para o exercício da profissão serão a capacidade civil e o diploma de graduação em Arquitetura e Urbanismo, emitido por faculdade reconhecida pelo Ministério da Educação. Também deverão registrar-se no CAU as empresas de arquitetura e urbanismo.

 

Raíssa Abreu / Agência Senado

Notícias

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...