Relacionamento paralelo

TJ-GO - Reconhecida união estável de amante

Publicado por Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (extraído pelo JusBrasil) - 13 horas atrás

A juíza Sirlei Martins da Costa (foto), da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Goiânia, declarou a união estável de mulher que teve relacionamento paralelo durante oito anos, com um homem que morreu em 2008.

Segundo a magistrada, ela atende a todos os requisitos necessários para tal configuração, que são convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família, conforme consta do artigo 1.723 do Código Civil.

De acordo com Sirlei, ficou claro que o homem mantinha dois relacionamentos estáveis, duradouros e públicos, provendo o sustendo de ambas, além de ter o objetivo de constituir família com elas, convivendo com a mulher, em alguns momentos, e com a companheira, em outros. Ela ressaltou que, neste caso, deixou de lado a imposição moral adotada no Brasil, relacionada a monogamia. "As duas mulheres viveram de forma ética de acordo com o comportamento afetivo imposto pelo direito, pois cada uma somente se relacionava com ele, sem conhecer a outra", afirmou.

Consta dos autos que os documentos anexados ao processo demonstraram que a amante e o falecido compatilhavam o mesmo endereço residencial, de 2006 a 2008.

Além disso, comprovantes mostraram que ambos usavam o mesmo plano de saúde desde novembro de 2004. As fotos apresentadas provaram que o relacionamento era público, fato confirmado por testemunhas, as quais disseram que eles formavam uma família, assim como os depoimentos que apontaram para um relacionamento duplo, pois o homem residia com as duas. Por outro lado, documentos mostraram que a mulher oficial também compartilhava o endereço com ele, na mesma época.

Os filhos foram contrários ao reconhecimento da união estável, com a afirmação de que o pai jamais havia se separado da mãe. Afirmaram que ele participava de jogos de azar e, por isso, realizou o acordo referente à pensão alimentícia com a cônjuge, para impedir que seus vencimentos fossem penhorados, em razão de dívidas. Ela reconheceu que o marido costumava manter relacionamentos extraconjugais.

 

Extraído de JusBrasil

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