Relator de projeto de lei sobre Uber diz que serviço é clandestino

01/09/2015 - 11h46Atualizado em 01/09/2015 - 12h31

Relator de projeto de lei sobre Uber diz que serviço é clandestino

O deputado Hugo Leal (Pros-RJ) afirmou que, hoje, o serviço prestado pelo Uber é clandestino. “O aplicativo pode ser legalizado, mas o motorista que presta o serviço é clandestino”, salientou, em audiência pública já encerrada na Comissão de Viação e Transportes.

Ele citou o Código de Trânsito (Lei 9503/97), que determina que os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros, deverão estar devidamente autorizados.

Hugo Leal é relator, na comissão, do Projeto de Lei 1584/15, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que deixa claro no Código de Trânsito que a prestação de serviço remunerado de transporte de passageiros por intermédio da utilização de aplicativo ou qualquer outro serviço tecnológico está sujeita à autorização do poder público concedente.

Também tramita na Câmara, apensado ao PL 1584/15, o Projeto de Lei 1667/15, que proíbe a prestação de transporte público individual remunerado por pessoas físicas ou jurídicas que não atendam as características do veículo e do condutor exigidas pela autoridade de trânsito. O texto deixa claro que inclui-se na vedação o serviço prestado por meio de aplicativos de celulares e sítios de internet.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Daniella Cronemberger
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...