Relatório de MP permite abater dívidas do cartão de crédito da folha de pagamento

07/04/2015 - 13h25

Relatório de MP permite abater dívidas do cartão de crédito da folha de pagamento

O deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG) alterou seu relatório à Medida Provisória 661/14 para ampliar o teto do endividamento de trabalhadores, aposentados e pensionistas no crédito consignado. Hoje os trabalhadores da ativa já podem autorizar o desconto na folha de pagamento de convênios com farmácias, supermercados, plano de saúde, previdência privada e seguros. Para eles, esse limite de endividamento passa de 40% para 50%. Já para aposentados e pensionistas o limite sobe de 30% para 40%. Desses percentuais, 10% são exclusivos para amortizar despesas do cartão de crédito.

A dívida do cartão também poderá ser descontada de benefícios previdenciários como auxílio doença.

O relatório permite descontar as dívidas do cartão de crédito diretamente da folha de pagamento pelo mecanismo conhecido como crédito consignado. Segundo o relator, a mudança foi pedida pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos – (SINTAPI – filiado à CUT), e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados (SINDNAPI – filiado à Força Sindical).

“Essa medida trará vantagens aos aposentados, pois os juros dessas operações serão inferiores aos juros cobrados pelas operadoras de cartão de crédito”, explicou Leonardo Quintão. Segundo ele, os bancos também serão beneficiados porque terão uma inadimplência “irrisória”.

Atualmente, a Lei do Crédito Consignado (10.820/03) possibilita o desconto em folha de pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil (leasing – quando o bem é a garantia da dívida).

Bloqueio de descontos
A nova versão do relatório também revoga a obrigação de o empregador ou o banco que administra o crédito consignado disponibilizar a opção de bloqueio de novos descontos. Assim, o trabalhador ou o aposentado não terá mais essa ferramenta para evitar a contratação de novos empréstimos.

O texto revoga ainda a possibilidade de o empregado solicitar o bloqueio do desconto em folha. Hoje em dia, o bloqueio é vedado somente para descontos com autorização anterior.

Além disso, a retenção pelo banco de valor maior do que o previsto para o desconto em folha não fará mais com que a instituição perca as garantias previstas na lei, como a restituição do valor retido em caso de morte do empregador.

Superavit e caminhões
Além de tratar de crédito consignado, a MP autoriza o uso do superavit financeiro, incluindo receitas legalmente vinculadas, para cobrir despesas primárias obrigatórias, como pagamento de funcionários públicos e benefícios da Previdência.

O parecer de Quintão, lido na semana passada, mantém a autorização. O relator incluiu no texto o refinanciamento de até 12 parcelas da compra e arrendamento de caminhões feitos até o fim de 2014.

A reunião para votar a medida, que, foi suspensa hoje pela manhã e será retomada às 15 horas.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Ativismo judiciário e o casamento gay

Extraído de AnoregBR (Blog) Ativismo judiciário e o casamento gay. Marco Antonio de Oliveira Camargo Categoria: Notarial Postado em 23/05/2011 11:46:07  Ativismo judiciário e equilíbrio de Poderes. Uma reflexão necessária sobre o possível casamento gay. O jurista Ives Gandra mostrou-se de...

Acesso para deficientes

24/05/2011 - 08h03 DECISÃO Banco não é obrigado a fornecer máquina para acesso de deficientes não prevista pela ABNT (atualizada) Os equipamentos de autoatendimento que os bancos devem instalar são os indicados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), conforme estabelece a lei. Para...

Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada

Extraído de Folha do Delegado 24 de maio de 2011 Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada A Lei nº 12.403/2011 trouxe algumas inovações no tocante às prisões cautelares, principalmente quanto à possibilidade de medidas alternativas.Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada Por Silvio César...

"Vício formal"

  Segunda-feira, 23 de maio de 2011 Ministro nega liminar a juiz que contesta anulação de promoção pelo CNJ     O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar requerida em Mandado de Segurança (MS 30600) pelo juiz Fernando Miranda Rocha contra ato do...

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF 21/05/2011 - 16h41 Economia Wellton Máximo Repórter da Agência Brasil Brasília – O contribuinte que emitir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) não precisará mais entrar no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC) para imprimir o...