Remédios de hipertensão e diabetes gratuitamente pela Farmácia Popular

03/02/2011

Farmácia Popular passa a oferecer remédios de hipertensão e diabetes gratuitamente

Carolina Pimentel
Repórter da Agência Brasil

 

Brasília - O programa Aqui Tem Farmácia Popular vai oferecer medicamentos contra hipertensão e diabetes de graça. Atualmente, o governo paga 90% do valor desses medicamentos e o cidadão tinha de arcar com o restante. Com a medida anunciada hoje (2) pelo governo, os remédios passam a ser distribuídos gratuitamente.

As 15 mil farmácias e drogarias privadas conveniadas ao programa têm até o dia 14 de fevereiro para se adaptar à medida. Qualquer brasileiro pode ter acesso aos medicamentos desde que apresente um documento com foto, o CPF e a receita médica.

Segundo o Ministério da Saúde, cerca de 900 mil hipertensos e diabéticos devem ser beneficiados com a medida. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse que a oferta gratuita desses remédios só foi possível graças a um acordo negociado entre o governo e o setor farmacêutico.

O programa oferece ainda remédios subsidiados para mais cinco doenças: asma, rinite, Mal de Parkinson, osteoporose e glaucoma, além de fraldas geriátricas. No total, são 24 tipos de medicamentos.

 

Edição: Lílian Beraldo
Agência Brasil

 

Notícias

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...