“Repasse fundo a fundo”

05/03/2014 - 16h35 Projetos - Atualizado em 05/03/2014 - 17h34

Projeto facilita transferência de dinheiro ao sistema penitenciário

Teresa Cardoso

A situação enfrentada pelo sistema penitenciário brasileiro, em que a população carcerária cresceu 78%, enquanto o crescimento populacional foi de 30%, nos últimos dez anos, levou o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) a apresentar projeto facilitando a transferência de dinheiro para os presídios.

Com o PLS 68/2014, ele quer permitir a transferência direta de recursos do Fundo Penitenciário Nacional para os Fundos dos Estados e do Distrito Federal, mediante a instauração do sistema denominado “repasse fundo a fundo”, o qual vem sendo aplicado com sucesso nas áreas de saúde e assistência social.

O parlamentar explica que o projeto adapta à realidade um sistema que exige um meio célere de utilização de recursos. Ele lembra que o Brasil ocupa o 20º lugar entre os países onde há mais mortes e que a insegurança vem fazendo a opinião pública clamar cada vez mais por leis mais severas.

“Claramente percebe-se que há um constante aumento no número de presos, o que faz com que o sistema, já deficitário em termos de vagas, fique a beira do colapso, uma vez que a taxa de criação de vagas não acompanha o aumento de prisões”, diz o parlamentar.

Na justificação do projeto, ele lembra que a Lei Complementar 79/1994 instituiu, no âmbito do Ministério da Justiça, o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), com a finalidade de proporcionar recursos e meios para financiar as atividades e os programas de modernização e aprimoramento do Sistema Penitenciário Brasileiro.

Transcorridos quase 19 anos da criação do Fundo, Ferraço afirma que esse repasse de recursos continua sendo feito por convênio e tem-se mostrado inadequado, prejudicando ainda mais os sistemas penitenciários estaduais, que ficam a depender da aprovação de projetos cuja elaboração exige estudos prévios que demandam tempo.

De acordo com as mudanças propostas por Ferraço à Lei 79/1994, os recursos do Funpen serão repassados diretamente aos Fundos dos Estados e do DF desde que atendidas algumas exigências. Para receberem os repasses diretos, essas unidades da federação deverão contar com fundo penitenciário local; órgão específico para gerir esse fundo; previsão orçamentária de recursos para o sistema penitenciário; apresentação de relatórios anuais de gestão, além de outras exigências.

 

Agência Senado

 

Notícias

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...