Representação processual é válida sem a constituição de novo advogado

Representação processual é válida sem a constituição de novo advogado

Advocacia | Publicação em 08.03.16

A 7ª Turma do TST afastou a irregularidade de representação em agravo da Real Sociedade Espanhola de Beneficência, em Brasília, declarada porque todos os advogados constituídos renunciaram ao mandato, entre eles o que assinou o agravo.

A sociedade foi intimada para que indicasse novo advogado para a causa, mas não o fez, não havendo nos autos novo instrumento de mandato que comprovasse a outorga de poderes a outro advogado para representá-la em juízo.

No exame dos pressupostos para o exame do agravo, o relator, ministro Cláudio Brandão, observou que, apesar de haver decisões do TST em sentido contrário, a ausência de procuração regular, que legitime a representação da parte, não compromete o pressuposto de admissibilidade recursal, pois a regularidade da representação deve estar em conformidade com a lei no momento da interposição do recurso.

E, no caso, quando o agravo foi interposto, havia procuração e substabelecimento válidos nos autos conferindo poderes ao subscritor do recurso.

O relator ressaltou que "a manutenção da representação processual não é exigida no período posterior à interposição do recurso". O voto acrescenta que “apesar de o ´jus postulandi´ não se aplicar no TST, não há exigência de que a parte permaneça assistida durante toda a tramitação do processo. Logo, a representação processual é regular" - concluiu.

Entendendo presentes os demais pressupostos legais de admissibilidade (tempestividade e preparo), o agravo de instrumento foi conhecido, mas não provido. O caso dizia respeito à estabilidade de uma trabalhadora gestante.

A instituição foi condenada e alegava que a responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas decorrentes de dispensa imotivada seria do Distrito Federal, que teria assumido a figura do empregador ao retomar a gestão do Hospital Regional de Santa Maria.

A decisão foi unânime. (AIRR nº 1123-07.2011.5.10.0111 – com informações do TST).

Extraído de Espaço Vital

Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...