Resolução regulamenta o processo eletrônico no TRT-MG

Extraído de: DNT
03.02.2011

 

Aprovada resolução que regulamenta o processo eletrônico no TRT-MG

 

Na sessão de Abertura do Ano de 2011 da Justiça do Trabalho de Minas, realizada nesta quinta-feira, 3 de fevereiro, em Belo Horizonte, o Tribunal Pleno aprovou a resolução que regulamenta o processo judicial eletrônico no âmbito do TRT-MG, o e-TRT3.

A resolução define quem são os usuários do e-TRT3, estabelece requisitos de acesso às funcionalidades do sistema, disciplina o tempo diário de sua disponibilidade e define conseqüências processuais nos casos de falta dessa disponibilidade. Ela também informa a estrutura física a ser disponibilizada ao publico externo nas unidades do Tribunal, trata do registro das movimentações do processo, da impossibilidade de alteração ou exclusão de documentos depois da publicação, salvo nos casos excepcionados; nomeia os requisitos de validade dos atos processuais, especialmente quanto ao cumprimento de prazos, e ordena os procedimentos para reclamações verbais. A resolução trata, ainda, dentre outras coisas, da comunicação dos atos processuais, da consulta, do sigilo e do uso inadequado do sistema.

A resolução aprovada é uma espécie de texto substitutivo do desembargador Emerson José Alves Lage ao ante-projeto discutido no Seminário de Caxambu, elaborado pela Comissão para Estudos e Implantação do Processo Eletrônico no TRT de Minas. Ele passa, agora, por uma revisão e adequação às técnicas legislativas, para depois ser publicado.

 

Fonte: TRT 3ª Região
 

 

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...