Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente

(01.03.11)

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão do contrato, decorrente de falta de pagamento por mais de dois meses. A cliente alegou que só soube do cancelamento do contrato ao fazer uma consulta.

O relator, desembargador, Jairo Fernandes Gonçalves, destacou que a rescisão por inadimplemento superior a 60 dias é prevista contratualmente, mas é possível somente se o conveniado for oficialmente notificado dentro desse prazo. Fora dessa hipótese, completou, há na verdade uma rescisão unilateral, o que faz surgir o dever da Unimed de ressarcir os gastos médicos da conveniada. A 5ª Câmara, contudo, reformou parte da sentença que concedera indenização de R$ 5 mil por danos morais. (Proc. n. 2010.072024-4 - com informações do TJ-SC)

Fonte: www.espacovital.com.br
 

 

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