Retenção de certificado digital não gera indenização

Retenção de Token e certificado digital fornecidos ao funcionário não gera indenização

Um consultor de vendas ajuizou reclamação trabalhista, pleiteando entre outros direitos, indenização por danos morais em razão da retenção de seu token e, consequente, utilização de seu certificado digital pela sua ex-empregadora.

Durante a instrução não restou comprovado que a empresa usou o referido certificado praticando atos em seu nome, bem como não ocorreu a demonstração que a conduta da empresa tenha gerado qualquer prejuízo ao reclamante.

De acordo com o Juiz do Trabalho Substituto Sérgio Silveira Mourão, da 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros “Revela-se incontroverso nos autos que a 1ª Reclamada providenciou a certificação digital para o Autor, bem como lhe disponibilizou o aparelho denominado "token", a fim de viabilizar o desenvolvimento de suas atividades. Percebe-se, portanto, que tais ferramentas constituem meros instrumentos de trabalho, na medida em que foram entregues ao Reclamante exclusivamente para o desempenho de sua função de consultor de vendas em prol da 1ª Ré. Neste contexto, mostra-se razoável que, no momento da ruptura do pacto laboral, a 1ª Reclamada proceda à retenção do certificado digital e do token fornecidos ao empregado, mesmo porque referidos objetos são de propriedade da empresa. Ora, não se pode conceber que o trabalhador, mesmo após extinto o contrato de trabalho, continue tendo acesso às informações constantes nos sistemas informatizados da ex-empregadora.”

Posto isso, o pedido de indenização por danos morais foi indeferido em primeira instância.

Processo relacionado: 0011109-71.2015.5.03.0100.

Extraído de Jurisite

Notícias

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião Autor Ricardo Última atualização 8 maio, 2024 A usucapião é uma das maneiras mais comuns de se adquirir um imóvel no nosso país. Essa é uma modalidade de aquisição que ocorre após uma posse prolongada e ininterrupta do bem por uma pessoa ou sua...

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda por Agência CEUB 08/05/2024 12:15 Na escola, no trabalho, em casa ou na rua, o nome sempre será o identificador essencial de qualquer pessoa, gostando ou não. A registradora civil Fernanda Maria Alves explica os motivos...

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório Marcus Vinicius Biazoli de Barros O artigo destaca a eficiência do divórcio extrajudicial, ressaltando a simplicidade do procedimento, os requisitos e os documentos necessários para sua realização. segunda-feira, 6 de maio de 2024 Atualizado às...

Conheça o Imposto Seletivo previsto na reforma tributária

Conheça o Imposto Seletivo previsto na reforma tributária 26/04/2024 - 18:32 Será apurado mensalmente e incidirá uma única vez sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Confira em Agência Câmara de Notícias