Retomada extrajudicial de veículo: entenda a nova lei que acelera a apreensão para inadimplentes

Educação Financeira

Retomada extrajudicial de veículo: entenda a nova lei que acelera a apreensão para inadimplentes

Medida que favorece credores só vale se critérios forem cumpridos no contrato de financiamento; veja quais são eles

Por Isabela Ortiz
Editado por Wladimir D'Andrade
03/07/2025 | 17:41  Atualização: 03/07/2025 | 18:08

Apesar da possibilidade de retomada extrajudicial de veículos financiados, o consumidor continua amparado por uma série de garantias legais. 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentaram o procedimento de retomada extrajudicial de veículos financiados no Brasil. Na prática, isso significa que bancos e instituições financeiras agora podem recuperar carros, motos e caminhões em estado de alienação fiduciária em caso de inadimplência sem precisar recorrer à Justiça. A medida deve reduzir custos, acelerar os processos e aliviar a sobrecarga do Judiciário. A seguir, entenda como funciona cada etapa desse novo modelo.

O procedimento de retomada extrajudicial de um veículo financiado só pode ser iniciado após constatação da inadimplência do devedor, ou seja, quando quem comprou o veículo deixa de cumprir com os pagamentos previstos no contrato do financiamento.

No entanto, para que isso aconteça, o contrato precisa conter, de forma clara e expressa, a cláusula que autoriza a retomada extrajudicial. Sem ela, o processo segue obrigatoriamente pela via judicial. “Mais do que uma formalidade, essa cláusula de retomada extrajudicial serve de ponto de equilíbrio entre celeridade e segurança jurídica”, diz o advogado tributarista Adriano de Almeida.

Como funciona a retomada extrajudicial de um carro financiado

Uma vez configurada a inadimplência, o próximo passo envolve a notificação formal do devedor, que deve ser feita por meio do Cartório de Registro de Títulos e Documentos do domicílio do comprador. Nessa notificação, devem constar informações detalhadas sobre o bem — como placa e número do chassi, no caso de veículos —, a descrição clara da dívida em atraso e o prazo concedido ao devedor para regularizar a situação.

Se o devedor não quitar a dívida dentro do prazo estipulado, o bem poderá ser transferido formalmente para o nome do credor — como um banco ou financeira. Essa etapa se chama consolidação da propriedade. A mudança de titularidade é registrada no cartório competente e, quando se trata de veículos, também no sistema Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Caso o devedor não entregue voluntariamente o bem após essa etapa, o credor poderá recorrer aos órgãos de trânsito ou à força policial para efetuar a busca e apreensão do veículo, sem necessidade de autorização judicial, desde que todos os requisitos anteriores tenham sido rigorosamente cumpridos.

Como o devedor pode se defender da perda do veículo?

Apesar da via extrajudicial, o consumidor continua amparado por uma série de garantias legais. Ele tem direito a ser notificado com antecedência, a acompanhar o processo por meio do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP), além de poder contestar irregularidades, inclusive na Justiça. Também é possível negociar a dívida com o banco antes da efetivação da apreensão.

Após a retomada, o bem pode ser vendido para quitar o valor da dívida. Se o negócio gerar um valor superior ao saldo devedor, o excedente deve ser devolvido ao antigo proprietário. Por outro lado, se o valor arrecadado for inferior ao montante devido, o devedor poderá ser cobrado judicialmente pela diferença. “É uma mudança profunda na lógica da execução de garantias no Brasil. A possibilidade de retomada extrajudicial do veículo torna o processo mais ágil, menos custoso e mais eficiente para os credores — sem deixar de lado os direitos do consumidor”, afirma Almeida.

O que é alienação fiduciária?

Alienação fiduciária é um tipo de garantia jurídica para credores. Funciona, usualmente, em contratos de financiamento para a compra bens, como veículos e imóveis. Na alienação fiduciária, o devedor transfere a propriedade do bem ao credor e a recupera após quitar a dívida.

Etapas da alienação fiduciária

Table with 2 columns and 6 rows. (column headers with buttons are sortable)
1. Inadimplência do devedor O processo só pode ser iniciado após o não pagamento da dívida. O contrato deve conter cláusula expressa de retomada extrajudicial.
2. Notificação formal O devedor é notificado pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos do seu domicílio. A notificação deve: Identificar o bem (placa e chassi);Comprovar a inadimplência;Conceder prazo para quitação.
3. Consolidação da propriedade Se não houver pagamento no prazo, a propriedade é transferida para o credor (ex: banco). A mudança é registrada no cartório e no RENAVAM.
4. Busca e apreensão extrajudicial Se o bem não for entregue voluntariamente, o credor pode requisitar o apoio dos Detrans ou da polícia para apreensão, sem ordem judicial.
Garantias ao consumidor O consumidor mantém o direito de: Ser notificado com antecedência;Acompanhar o processo via SERP;Contestar irregularidades judicialmente;Negociar a dívida.
Destino do bem retomado O veículo pode ser vendido para quitar a dívida. Se houver valor excedente, ele é devolvido ao devedor;Se faltar valor, o devedor pode ser cobrado judicialmente.

 

Quando retomada extrajudicial de veículos começa a valer?

A regulamentação que permite a retomada extrajudicial de veículos financiados já está em vigor. Embora tenha sido publicada em janeiro, sua aplicação só começou 90 dias depois — ou seja, agora.

Quais os direitos do consumidor em caso de dívida?

Apesar da agilidade do novo modelo, as garantias legais do devedor foram mantidas. O procedimento será monitorado pelo SERP, que permitirá ao consumidor acompanhar, em tempo real, o andamento da notificação e da eventual consolidação da propriedade.

O Contran estipulou um prazo de 20 dias para cumprimento das etapas e dá suporte dos órgãos de fiscalização para a efetivação do procedimento. “Não se trata de suprimir direitos do consumidor, mas de racionalizar um processo que antes era caro e demorado. A pessoa inadimplente continuará podendo negociar, quitar a dívida de financiamento ou recorrer à Justiça, se for o caso”, afirma Adriano de Almeida.

Impactos da nova regra no mercado de crédito

Especialistas apontam que a mudança deve favorecer as condições de crédito no País, já que a possibilidade de retomada mais rápida reduz o risco para bancos e financeiras. Isso pode resultar em juros menores e maior oferta de crédito, especialmente no setor automotivo.

Por outro lado, os consumidores devem redobrar a atenção ao assinar contratos, principalmente em relação à cláusula que autoriza a retomada extrajudicial de veículos financiados. “O comprador precisa estar ciente de que, em caso de inadimplência, o veículo pode ser apreendido sem a necessidade de ordem judicial. Por isso, é essencial ler o contrato com atenção e, em caso de dúvida, buscar orientação jurídica antes de assinar”, alerta o advogado.

Fonte: Estadão

Realize o registro pela internet através dos canais eletrônicos do CARTÓRIO MASSOTE BETIM:

Notícias

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...