Réu sem endereço fixo poderá receber citação pelo WhatsApp

Citação

Réu sem endereço fixo poderá receber citação pelo WhatsApp

Ao decidir, o magistrado considerou que seria "perda de tempo e dinheiro" tentar localizá-lo de outra forma.

terça-feira, 6 de julho de 2021

O juiz de Direito Guilherme Madeira Dezem, da 44ª vara Cível de SP, autorizou que a citação de réu que não possui endereço fixo seja feita por meio do WhatsApp. Ao decidir, o magistrado considerou que seria "perda de tempo e dinheiro" tentar localizá-lo de outra forma.

Trata-se de uma ação de indenização por danos materiais. No pedido de citação pelo WhatsApp, a advogada do autor justificou que o réu seria pessoa com residência itinerante, na medida em que trabalha como vendedor autônomo de produtos em praias e similares. Além disso, sustentou que há nos autos prova da titularidade da linha telefônica indicada.

Na decisão, o juiz considerou que o pedido da causídica não é usual.

"Trata-se do primeiro pedido que me é feito neste sentido. Conheço o precedente por ela invocado do STJ e também destaco a inexistência de regulamentação por parte do legislador, do Egrégio Tribunal de Justiça bem como do CNJ."

Porém, para o magistrado, a ausência de previsão em lei não é hábil a justificar o indeferimento do pedido.

O juiz utilizou dois argumentos para fundamentar sua decisão. O primeiro é que seria "perda de tempo e dinheiro", do autor e do Estado, qualquer forma de tentativa de localização de seu endereço, já que ele não é fixo.

O segundo ponto levantado é se a advogada estaria mentindo sobre as informações apresentadas.

"Em tese ela poderia. No entanto não há absolutamente nenhum dado agora que me autorize a duvidar da veracidade de suas informações."

Assim, autorizou a realização da citação por WhatsApp.

"A serventia deverá tomar a cautela de enviar a contra fé pelo próprio whatsapp, também deverá certificar nos autos quando isso foi feito bem como certificar quando lida a mensagem. De igual forma deverá enviar mensagem esclarecendo o réu de que ele deve buscar advogado para se defender nos autos, seja particular seja pela defensoria pública caso não possa pagar por um e que tem o prazo de 15 dias úteis para se defender a contar do dia seguinte ao dia em que receber a mensagem."

Processo: 1030291-25.2021.8.26.0100
Leia a decisão.

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 6/7/2021 11:06

Fonte: Migalhas

  

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...