Revelia não atinge provas juntadas eletronicamente antes da audiência

Revelia não atinge provas juntadas eletronicamente antes da audiência

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou nulos todos os atos processuais posteriores à sentença na qual a Via Varejo S.A. foi declarada revel e confessa e teve a contestação e os documentos que a acompanhavam, apresentados eletronicamente antes da audiência, excluídos da ação pelo juízo de primeiro grau. Como a peça de defesa e a documentação já constavam dos autos no momento da audiência, a Turma entendeu que se tratava de prova pré-constituída, válida como meio de formação do convencimento do juiz.

A empresa, que não compareceu à audiência da reclamação trabalhista, foi condenada ao pagamento de horas extras a um ex-empregado. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a revelia e a confissão ficta entendendo que, no processo eletrônico, a contestação é juntada em momento anterior à realização da audiência, mas só produz efeitos com a presença da parte.

No recurso de revista, a empresa sustentou que a nova redação da Súmula 74 do TST permite que a prova documental juntada aos autos seja aproveitada para a formação do convencimento do juízo. Ressaltou que a desconsideração da documentação, que provaria o pagamento das horas extras, caracterizou cerceio ao direito de defesa. Acrescentou ainda que os efeitos da confissão ficta decorrente da revelia não são absolutos nem implicam a procedência automática dos pedidos, “pois cabe ao julgador conduzir o processo a fim de formar seu convencimento a respeito das matérias controvertidas”.

TST

A relatora do recurso de revista, ministra Maria de Assis Calsing, assinalou que, de acordo com o artigo 29 da Resolução 136/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), os advogados “deverão encaminhar eletronicamente contestação, reconvenção ou exceção, e respectivos documentos, antes da realização da audiência designada para recebimento da defesa”. Segundo a ministra, se a norma preconiza o dever (e não a opção) de a parte encaminhar eletronicamente a contestação, com os respectivos documentos, antes da audiência, os atos processuais praticados conforme o artigo 29 ganham status de prova pré-constituída. “A pena de revelia aplicada não tem o alcance decretado pelas instâncias ordinárias”, afirmou.

A relatora lembrou que o item II da Súmula 74 prevê que a prova pré-constituída pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta, ainda que de forma apenas relativa, acerca da jornada de trabalho do empregado e das horas extras postuladas. “Não se está invalidando a revelia decretada, mas apenas estabelecendo o alcance dos seus efeitos em relação à prova produzida à luz da nova ordem legal inserta pela Resolução 136/2014”, explicou.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso de revista para afastar o alcance dos efeitos da revelia estabelecidos pelo juízo de primeiro grau e, declarando nulos os atos processuais posteriores à sentença, determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para que prossiga no julgamento dos pedidos iniciais, considerando todo o conjunto probatório dos autos, inclusive as provas juntadas pela empresa.

(LT/CF)

Processo: RR-10474-44.2014.5.01.0080

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)

 

Notícias

Dispensa motivada

  Vale justa causa para quem dirige embriagado Por Jomar Martins No dia 5 de março de 2007, um veículo de carga, carregado com cevada, adubo, milho e trigo, tombou na estrada. Os policiais que atenderam a ocorrência constataram que o motorista estava embriagado, o que lhe custou sete pontos...

Nomes incomuns ou exóticos

Cartórios podem recusar registro de nomes A hora de escolher o nome de uma criança é sempre um momento difícil para os pais, que muitas vezes acabam escolhendo para seus filhos nomes incomuns ou exóticos - prática comum entre muitos artistas hoje em dia. A Lei Federal n° 6.015, de 1973, porém,...

ADI questiona norma sobre atuação de defensores públicos

Sexta-feira, 05 de agosto de 2011 ADI questiona norma sobre atuação de defensores públicos O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4636) contra a norma que autoriza os defensores públicos a...

Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais

08/08/2011 - 09h58 DECISÃO Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais O arrematante pode solicitar a reserva de parte do valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais que não foram ressalvadas pelo edital. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal...