Rio de Janeiro sai na frente criando regras para sites de compras coletivas

fevereiro 7, 2012

Rio de Janeiro estabelece regras para sites de compras coletivas

 

Enquanto o Senado Federal e a Câmara dos Deputados discutem propostas para regulamentar os serviços prestados por sites de compras coletivas, o Rio de Janeiro sai na frente criando regras que devem ser obedecidas pelas empresas estabelecidas no Estado que oferecem o comércio eletrônico coletivo.

A compra coletiva é uma modalidade vitoriosa de comércio eletrônico já que oferece serviços e produtos com grandes descontos aos consumidores.

O site de compra coletiva atua como um anunciante que divulga a oferta de seus parceiros de negócio. Atingido o número mínimo de participantes a promoção se torna válida para os interessados durante o prazo previamente estipulado.

A nova Lei Estadual 6.161/2012 estabelece parâmetros para o comércio coletivo de produtos e serviços através de sítios eletrônicos. Ratificando as normas do Código de Defesa do Consumidor e incorporando as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Justiça para as relações de consumo no comércio eletrônico, estabelece o prazo de noventa dias para adequação às novas regras.

As empresas passam a ser obrigadas a manter serviço de atendimento telefônico gratuito para solucionar as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços.

Deve constar na página inicial do site o endereço físico da empresa, que fica limitada a praticar o e-mail marketing somente a clientes cadastrados no site e desde que expressamente autorizado por esses.

As ofertas veiculadas no site devem informar a quantidade mínima de usuários para sua liberação, o endereço e telefone da empresa responsável, fixado o prazo mínimo de três meses para sua utilização pelo comprador.

A oferta de tratamentos estéticos deve informar as contra-indicações de seu uso e a de fornecimento de alimentos deve alertar para as possíveis complicações alérgicas.

Em todas as promoções é necessário comunicar o número de clientes que serão atendidos a cada dia, a quantidade máxima de cupons que podem ser adquiridos por cada usuário, a forma pela qual se dará o agendamento, o período o ano, assim como os dias de semana e os horários em que o cupom da oferta poderá ser utilizado.

Apesar do site de compra coletiva prestar um serviço de intermediação entre o consumidor e o prestador do serviço, a empresa integra a relação de consumo e responde solidariamente pela correta prestação do serviço e pela reparação de danos ao consumidor.

A Lei carioca delimitou a responsabilidade em caso de descumprimento de contrato, prevendo que poderá gerar obrigações para a empresa de compras coletivas ou, para a empresa responsável pela oferta do produto ou do serviço.

Assim, se a empresa comprovar que a publicidade veiculada assegurava informações corretas e precisas, a reparação de danos será de exclusiva responsabilidade do prestador do serviço.

A escolha criteriosa de parceiros e a correta informação prestada em relação a produtos e serviços oferecidos são elementos vitais para mitigação do risco empresarial nesse modelo de negócio.


Ana Amelia Menna Barreto

Extraído de Núcleo de Direito Pontocom

Notícias

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...

Recalls serão monitorados pelo Denatran

Extraído de domtotal 14/03/2011 | domtotal.com Recalls serão monitorados pelo Denatran   As informações sobre recall de veículos farão parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A partir desta quinta-feira (17/3), os consumidores poderão saber, através do número do chassi do...

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ 14 de março de 2011 | 19h 07 MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que estados de embriaguez de motoristas podem ser comprovados por meio do teste do bafômetro e não apenas por exame de sangue. Os...