Risco de liminares

02/01/12 - 00:00 > LEGISLAÇÃO

Certidão trabalhista traz risco de liminares

Andréia Henriques

São Paulo - A partir desta quarta-feira, dia 4, as empresas interessadas em participar de licitações e firmar contratos com o poder público vão necessitar de um novo documento: a certidão negativa de débitos trabalhistas. Criada pela Lei 12.440 como forma de acelerar a execução na Justiça do Trabalho, a certidão é apontada como uma burocracia a mais para as empresas e deve trazer uma avalanche de ações na Justiça, especialmente mandados de segurança de companhias que precisem do documento com urgência e contra as quais constem, por exemplo, pendências irregulares. "Pode haver inconsistência nas informações", afirma o advogado Filipe Ragazzi.

Fonte: DCI

Notícias

Negada indenização por serviços prestados como amante

TJRS: Negada indenização por serviços prestados como amante   Sex, 19 de Agosto de 2011 08:19 No âmbito das relações familiares não se presta serviço, mas se compartilha solidariedade, afetos e responsabilidades, tudo voltado à realização de um projeto comum. Com base nesse entendimento a 8º...

Pela aprovação

  Novo CPC veste melhor as garantias da Constituição Por Wadih Damous O Projeto 8.046/2010, que institui o novo Código de Processo Civil, tem despertado muita polêmica na comunidade jurídica. Há setores que se posicionam contra a sua aprovação ou pretendem modificá-lo quase por completo. A...

Tolerância social não descriminaliza manutenção de casa de prostituição

18/08/2011 - 09h11 DECISÃO Tolerância social não descriminaliza manutenção de casa de prostituição Manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual é crime, ainda que haja tolerância social e leniência das autoridades. O entendimento é do desembargador convocado do Superior Tribunal de...

Indenização e benefício previdenciário cumulados com pensão vitalícia

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 1 hora atrás   Indenização e benefício previdenciário cumulados com pensão vitalícia Com o entendimento que benefício previdenciário pode ser cumulado com pensão vitalícia, a 4ª Turma do TST restabeleceu sentença que havia deferido as...

Obrigação alimentar só pode ser extinta por meio de ação judicial própria

17/08/2011 - 08h11 - DECISÃO Obrigação alimentar só pode ser extinta ou alterada por meio de ação judicial própria A obrigação alimentar reconhecida em acordo homologado judicialmente só pode ser alterada ou extinta por meio de ação judicial própria para tal aspiração (seja a revisional, seja a de...