Rito abreviado

Supremo Tribunal Federal (STF) - Segunda-feira, 06 de junho de 2011

 

ADI contra lei sobre trem-bala no trecho RJ-SP terá rito abreviado

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4611, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Democratas (DEM) será julgada definitivamente em seu mérito, sem análise do pedido de liminar. A ação questiona a Lei 12.404/2011, que autoriza a criação da Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. (ETAV) e dispõe sobre a autorização para garantia do financiamento do Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre Rio de Janeiro (RJ) e Campinas (SP).

"Em razão da relevância da matéria, entendo que deva ser aplicado o procedimento abreviado, a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo", afirmou o relator, ministro Dias Toffoli, ao aplicar o trâmite previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99).

O ministro determinou também que os autos sejam encaminhados à Advocacia Geral da União e à Procuradoria-Geral da República para que se manifestem, cada qual, no prazo de cinco dias.

O caso

Na ADI, os partidos argumentam que a lei resultou da conversão da Medida Provisória 511/10, e que os vícios que atingem a referida medida provisória contaminariam a lei ordinária resultante de sua conversão. Diante disso, afirmam que a referida MP foi editada “sem observância dos pressupostos constitucionais – relevância e urgência – exigidos pelo art. 62, caput, da Constituição da República de 1988”, além de contrariar o artigo 62, parágrafo 1º, I, “d”, da Carta Federal, o qual veda a edição de medidas provisórias que versem sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares.

Sustentam, ainda, que a Lei 12.404/11 conteria vícios de desvio de poder legislativo, além de violar o princípio da proporcionalidade, pois “revelaria claro descompasso entre os instrumentos jurídicos manejados pela lei e os fins a que se orientam”.

 

Notícias

Dever de pagar pensão não pode recair sobre madrasta

Dever de pagar pensão não pode recair sobre madrasta por BEA — publicado há 13 dias Os desembargadores da 8a Turma Cível do TJDFT negaram recurso apresentado por uma mãe, para aumentar o percentual de pensão fixado na sentença de 1a instância. O colegiado entendeu que a obrigação de arcar com a...

Credor deve se manifestar antes de decretação de prescrição intercorrente

DIREITO AO CONTRADITÓRIO Credor deve se manifestar antes de decretação de prescrição intercorrente 17 de outubro de 2022, 7h52 Por Tábata Viapiana O juízo de primeiro grau reconheceu a prescrição intercorrente e julgou extinto o processo. O credor rebateu o argumento dizendo que o prazo só teria...

STJ: Tribunal deve analisar se terreno em construção é bem de família

STJ: Tribunal deve analisar se terreno em construção é bem de família 4ª turma determinou o retorno de caso à Corte de origem para analisar se o imóvel penhorado preencheu requisitos de impenhorabilidade. Da Redação terça-feira, 11 de outubro de 2022 Atualizado em 13 de outubro de 2022 10:45 A 4ª...