Rito abreviado

Supremo Tribunal Federal (STF) - Segunda-feira, 06 de junho de 2011

 

ADI contra lei sobre trem-bala no trecho RJ-SP terá rito abreviado

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4611, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Democratas (DEM) será julgada definitivamente em seu mérito, sem análise do pedido de liminar. A ação questiona a Lei 12.404/2011, que autoriza a criação da Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. (ETAV) e dispõe sobre a autorização para garantia do financiamento do Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre Rio de Janeiro (RJ) e Campinas (SP).

"Em razão da relevância da matéria, entendo que deva ser aplicado o procedimento abreviado, a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo", afirmou o relator, ministro Dias Toffoli, ao aplicar o trâmite previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99).

O ministro determinou também que os autos sejam encaminhados à Advocacia Geral da União e à Procuradoria-Geral da República para que se manifestem, cada qual, no prazo de cinco dias.

O caso

Na ADI, os partidos argumentam que a lei resultou da conversão da Medida Provisória 511/10, e que os vícios que atingem a referida medida provisória contaminariam a lei ordinária resultante de sua conversão. Diante disso, afirmam que a referida MP foi editada “sem observância dos pressupostos constitucionais – relevância e urgência – exigidos pelo art. 62, caput, da Constituição da República de 1988”, além de contrariar o artigo 62, parágrafo 1º, I, “d”, da Carta Federal, o qual veda a edição de medidas provisórias que versem sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares.

Sustentam, ainda, que a Lei 12.404/11 conteria vícios de desvio de poder legislativo, além de violar o princípio da proporcionalidade, pois “revelaria claro descompasso entre os instrumentos jurídicos manejados pela lei e os fins a que se orientam”.

 

Notícias

É admissível penhora de bem de família do fiador de contrato de locação

LOCATÁRIA INADIMPLENTE É admissível penhora de bem de família do fiador de contrato de locação 14 de setembro de 2021, 7h48 Por Tábata Viapiana Ao TJ-SP, os fiadores disseram que são idosos e que o imóvel se trata de bem de família, ou seja, impenhorável. Prossiga em Consultor Jurídico  

Cobrança de aluguel de imóvel ocupado por ex-cônjuge requer prévia notificação

Cobrança de aluguel de imóvel ocupado por ex-cônjuge requer prévia notificação por BEA — publicado 4 dias atrás A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, por unanimidade, negou recurso da autora e manteve sentença da juíza da 9ª Vara Cível de Brasília,...

ITCMD não pode ser cobrado sobre heranças e doações no exterior, conclui STF

ITCMD não pode ser cobrado sobre heranças e doações no exterior, conclui STF FLÁVIA MAIA BRASÍLIA 06/09/2021 14:42 Os ministros definiram, ainda, que ficam excluídas as ações judiciais nas quais se discuta a qual estado o contribuinte deve efetuar o pagamento do ITCMD sobre heranças, considerando a...

Juiz aplica Lei Maria da Penha a caso de homem agredido por vizinhos

Juiz aplica Lei Maria da Penha a caso de homem agredido por vizinhos Publicado por DR. ADEvogadohá 12 minutos Nada impede que o magistrado amplie o alcance da Lei Maria da Penha, não para aplicá-la na integralidade, mas apenas a parte que determina que se evitem novos ilícitos ou potenciais...