Registro do bilhete da Mega-Sena deve ser feito na presença do apostador

10/09/2012

Apostadores de bolão em Novo Hamburgo (RS) não têm direito ao prêmio da Mega-Sena

A Justiça Federal de Novo Hamburgo negou o pedido de apostadores que pretendiam receber o prêmio acumulado do concurso 1.155 da Mega-Sena, sorteado em fevereiro de 2010, no total de R$ 53 milhões. O grupo comprou cotas de um bolão de agência lotérica, mas a aposta não foi registrada no sistema da Caixa Econômica Federal. A sentença, da 2ª Vara Federal do município, foi publicada no Portal da JF (www.jfrs.jus.br) na última quinta-feira (6/9). Cabe recurso contra a decisão no TRF da 4ª Região.

Após constatar que o bolão não havia sido registrado por uma funcionária da lotérica, o que impossibilitou o recebimento do prêmio junto à instituição bancária, o grupo ingressou com diversas ações contra a Caixa e a Abend Agência Lotérica. Os apostadores solicitaram a condenação dos réus ao pagamento das suas cotas no prêmio do concurso, cada uma delas no valor de R$ 1,33 milhão, além de juros e correção monetária.

A Caixa alegou em sua defesa que, apesar da aquisição do bolão ter sido realizada junto a uma lotérica credenciada, o que poderia conferir uma aparência de legitimidade à intenção de aposta, é do conhecimento público que somente o bilhete oficial, efetivamente registrado, dá direito ao prêmio da modalidade Mega-Sena. Além disso, a instituição argumentou que as casas lotéricas foram notificadas, por meio do ofício 001/2010, da proibição expressa da venda de jogos não reconhecidos pela União.

Em sua decisão, a juíza federal Susana Sbrogio’ Galia entendeu que “a postura da pessoa que aceita e tolera que o registro do seu bilhete da Mega-Sena seja feito posteriormente, longe da sua presença, restringe-se ao âmbito de conveniência e risco entre apostador e banca de jogo, cuja relação não envolve a Caixa, entidade administradora, ou a União, Poder permitente”.

Dessa forma, destacou a magistrada, não há como imputar à Caixa responsabilidade pela sistemática do bolão, tratando-se, na verdade, de quebra das condições estabelecidas para o credenciamento da lotérica. Ainda de acordo com a sentença, o procedimento utilizado pelos autores da ação não tem amparo legal, sendo uma prática que buscava exclusivamente aumentar suas chances de acertar os números sorteados, por um preço menor.

AÇÃO ORDINÁRIA Nº 5001157-38.2010.404.7108
 

Fonte: Justiça Federal 4a. região - RS

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...